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Editorial

Acidente no trabalho é tragédia do cotidiano

Neste 28 de abril, são comemorados o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

28/04/2020 05h55

Apesar de todos os avanços tecnológicos e da grande quantidade de preceitos normativos que visam a preservação da vida dos trabalhadores, ainda é enorme a quantidade de vidas que se perdem a cada ano, em todo mundo, seja em consequência de acidentes no local de trabalho ou pelos efeitos deletérios das atividades desenvolvidas, causadoras das chamadas doenças ocupacionais. Não é porque o Brasil vive uma tragédia como a da pandemia da Covid-19 que se devem esquecer essas outras tragédias do cotidiano.

Neste 28 de abril, quando se comemoram o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, ainda é de lamentar que, no mundo inteiro, mais de 160 milhões de pessoas sofram com doenças ocupacionais não letais e mais de dois milhões de pessoas morram a cada ano devido a enfermidades relacionadas ao trabalho. O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho foi instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), para homenagear as vítimas de uma explosão ocorrida em 1969 nos Estados Unidos, que matou 78 mineiros.

Entre 2012 e 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos, segundo levantamento realizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. E, pior, de acordo com os estudiosos do tema, tais números devem ser bem maiores, uma vez que boa parte das ocorrências sequer são notificadas.

As autoridades deveriam se preocupar ainda mais do que já o fazem, para implementar ações e medidas de segurança, uma vez que os prejuízos para os países não se limitam à perda de vidas, incapacitações e danos à integridade física dos trabalhadores, irrecuperáveis, as perdas decorrentes de acidentes e doenças do trabalho. Os efeitos de tais ocorrências são estimadas pela OIT em torno de 4% do PIB, o que ultrapassa R$ 200 bilhões de reais a cada ano somente no Brasil.

No Brasil, o Ministério da Economia publicou em 2019 novas revisões de três Normas Regulamentadoras do trabalho, dando sequência à agenda de modernização dessas regras, iniciada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Uma das normas alteradas trata das situações que podem levar à interdição de uma máquina ou equipamento de um estabelecimento ou ao embargo de uma obra. Outra norma modificada é a que trata de condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. Também foram alteradas normas que tratam da fiscalização e de penalidades e sobre máquinas e equipamentos.

Contudo, no Brasil, além da necessidade de intensificação cada vez mais dos cuidados, é fundamental que as empresas, privadas e públicas, promovam campanhas educativas e, não apenas aquelas caracterizadas pela fixação de cartazes e faixas de segurança nos ambientes de trabalho. É preciso, ainda, investir mais em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na educação dos trabalhadores, até porque uma pessoa analfabeta ou sem a capacidade de entendimento das orientações fornecidas torna-se muito mais vulnerável aos acidentes e aos efeitos danosos à sua saúde durante a realização de suas tarefas.

Enfim, é fundamental reforçar a cultura de segurança e saúde ocupacional, de modo a que todos possam ter direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. E que governos, empregadores e trabalhadores possam atuar de forma integrada, participando do esforço para que se alcance um sistema laborativo com direitos e responsabilidades definidos, no qual a maior prioridade e a palavra de ordem é a prevenção.