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Transporte Aquaviário

Alterações na Lei dos Portos garantem mais agilidade ao setor

MP editada em abril também assegura medidas de proteção aos trabalhadores portuários

31/07/2020 13h32

Foto: Tecon Salvador - Divulgação

Para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), a Medida Provisória 945, que garante alterações na Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, além de trazer medidas de proteção aos trabalhadores do setor portuário após a pandemia de Covid-19. A MP foi editada em abril deste ano e aprovada nas duas Casas (Câmara e Senado), e, agora, aguarda sanção presidencial para que as regras passem a ser definitivas.

“Todas as mudanças na lei são essenciais no sentido de garantir competitividade dos terminais instalados nos portos públicos em relação aos terminais de uso privado (TUPs), gerando a atração de novos investimentos. Além disso, as novas normas aproximam o Brasil dos modelos mais eficientes praticados nos principais portos mundiais”, observa o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), enquanto a participação dos portos públicos na movimentação de cargas é de 35,2%, a dos portos privados é de 64,8%.

“Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a gestão dos contratos de arrendamentos, que passa a ser mais flexível e eficiente. A ideia é dar mais autonomia para que os arrendatários possam fazer investimentos nas áreas portuárias de forma mais célere”, informou o MInfra. Hoje, para realização de alguns investimentos não previstos em contrato, segue-se no arrendamento a mesma lógica das cláusulas de um contrato de concessão – procedimento que, por impor necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, pode levar anos para ser finalizado, o que torna a gestão mais morosa. “Com a flexibilização, busca-se um processo mais simples, o que tornará as operações nos arrendamentos mais ágeis e modernas”, afirma.

O MInfra destacou que “outra importante inovação é a possibilidade de dispensa de licitação aos arrendamentos portuários quando se identifica apenas um interessado na exploração da área, trazendo mais celeridade e eficiência para a gestão dos portos”. A medida deriva do fato de que a grande maioria das demandas dos arrendamentos portuários está situada em cadeias verticalizadas, em que, muitas vezes, não há competição pela operação portuária. Mesmo assim, a regra para os arrendamentos era a realização de licitações para identificar o interessado em explorar a área dentro dos portos organizados, situação conflitante com as melhores práticas adotadas em grandes portos referências mundiais, como Roterdã e Antuérpia. “Agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve levar a redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses”, explicou.

“A lei também tornou possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos, permitindo aumento de receita das Autoridades Portuárias. A medida garante que os interessados testem a viabilidade de determinado tipo de carga por meio de um contrato de 48 meses improrrogáveis. Caso a exploração se torne viável, o governo realiza uma licitação padrão para o arrendamento. Vale ressaltar que esse tipo de exploração temporária vigorou por alguns anos no Brasil e foi responsável pela celebração de 20 contratos de transição nos portos públicos”, informou o MInfra.

Trabalhadores portuários

O Ministério também enfatizou que a lei garante, ainda, a segurança dos trabalhadores portuários, afastando aqueles em situação de risco e permitindo renda mínima para seu sustento. Com a MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) ficaram impedidos de escalar trabalhadores com sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com Covid-19; gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos; e que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. “Quase 120 dias após a edição da MP, já é possível conferir claramente a efetividade da medida. Dos mais de 60 mil trabalhadores portuários, pouco menos de 3% foi diagnosticado com Covid-19”, ressalta Freitas.

Esses trabalhadores tiveram assegurado o direito de receber indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações permaneceu com os operadores portuários e tomadores de serviços, com direito a ressarcimento. Além disso, a medida garantiu, temporiamente e quando necessária, aos operadores a livre contratação de trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Por fim, a medida altera a forma de escalação dos avulsos que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda. Antes, alguns deles eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, em modelo de escalação presencial. A partir da MP, todos os OGMOs passaram a realizar a escalação por meios eletrônicos, de forma remota, fazendo com que o profissional somente compareça ao porto no momento efetivo da execução do trabalho, garantindo maior isonomia, transparência e igualdade de condições no processo.