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Economia

IR 2020 - Prazo de entrega é prorrogado para junho

Continuam obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributários superiores a 28.559,70 reais

02/04/2020 11h00

Foto: Divulgação

O secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.

Continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributários superiores a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais de salário por mês), entre outras exigências. Caso tenha pago mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.

A Receita ainda não detalhou como ficaria o calendário de restituição. Com o prazo anterior de entrega, que terminava em 30 de abril, quem tinha imposto a restituir começaria a receber em 29 de maio. Seriam, ao todo, cinco lotes, com encerramento em 30 de setembro.

A prorrogação do prazo do IR era uma demanda de alguns setores da sociedade devido a pandemia que causa a Covid-19. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindifisco, sindicato que representa os auditores da Receita, haviam encaminhado pedidos ao Fisco para prorrogar o prazo. Até o dia 30 de março, 8.195.164 contribuintes haviam enviado o acerto do IR. Isso equivale a apenas 25% das 32 milhões de pessoas obrigadas a enviar o documento.

Segundo o secretário José Barroso Tostes Neto, o ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

Quem deve declarar

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais em 2019, também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

Download do aplicativo

A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.

O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.