08/04/2020 16h34
Foto: Divulgação
Em razão das alterações da rotina nos aeroportos brasileiros causada pela emergência do novo coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) isentou, temporariamente, por um prazo de 120 dias, os operadores de aeródromos de disponibilizarem ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço.
A exigência está prevista no parágrafo 107.105 (a)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107. A isenção, entretanto, não afasta a obrigatoriedade de realização da inspeção de segurança previamente ao acesso às Áreas Restritas de Segurança (ARS).