10/02/2021 14h28
Foto: Folhapress
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou regulamentação para operações de aeronaves compartilhadas no Brasil. Aviões particulares poderão ser compartilhados por até 16 cotistas e helicópteros por até 32.
Com isso, o órgão espera esclarecer limites e normas para esse mercado, que já existe, e estimular serviços aéreos privados no País. Segundo a Anac, a nova modalidade permite que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato, que deve ter duração mínima de um ano.
O modelo escolhido pela Anac guarda semelhanças com as regras estipuladas pela agência norte-americana responsável pelo setor nos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA).
Os interessados vão passar a operar pelas novas normas a partir de agosto de 2022, ou antes se forem emitidas as Especificações Administrativas (EA) da empresa, afirma a agência.
O processo foi relatado pelo diretor Tiago Pereira. Ele ressaltou que, embora não existam restrições objetivas nos regulamentos quanto a existência de programas de propriedade compartilhada, existe uma falta de clareza sobre quais modelos de negócios são permitidos pelas regras atuais. "Dessa forma, a alteração representa requisitos que trazem maior segurança jurídica para os operadores de aeronaves sob regime de propriedade compartilhada", disse.
De acordo com a Anac, as normas de segurança operacional serão semelhantes àquelas que regulam o táxi-aero, com adequações para o modelo de compartilhamento. O controle operacional ficará sob responsabilidade do administrador do programa. A relação contratual entre operador e cotistas, embora deva ser reportada à Anac, terá caráter reservado e será de responsabilidade do administrador do programa, explicou a agência.
O relator ressaltou que as regras visam mitigar aspectos de assimetria de informações relacionada ao modelo de negócios, que atrapalha os usuários finais de exercerem o controle operacional, e de se responsabilizarem pelas operações. "As áreas técnicas apontam a existência de assimetria de informações nas operações, já que o cotista não exerce o efetivo controle operacional da aeronave", ressaltou Pereira.