07/06/2021 13h58
Foto: Toninho Tavares - Agência Brasil
As operações de drones em cadeia, comuns em eventos com formação de imagens, serão autorizadas de forma mais célere com a aprovação de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94. A iniciativa foi deliberada na última terça-feira (1), em reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Antes da revisão do Regulamento, se exigia que o operador submetesse um pedido de isenção ao requisito do parágrafo E94.107(b) do RBAC-E nº 94 – um procedimento complexo e que passa, necessariamente, pela deliberação da Diretoria da Anac.
Desde 2017, ano em que passaram a vigorar as regras para operação de drones no Brasil, a Anac concedeu cinco isenções de requisito para operação em cadeia, incluindo show assistido por milhares de pessoas durante o Rock In Rio, em 2017. No último semestre, a Agência verificou um crescimento no número de pedidos, tendência que, associada à complexidade do procedimento, poderia trazer um gargalo para o desenvolvimento e aplicação dessa tecnologia.
Com a experiência adquirida na análise dos processos anteriores, a Agência entendeu que é possível estabelecer contornos de segurança adequados para cada operação. Assim, a nova redação do dispositivo prevê a possibilidade de operação simultânea mediante autorização específica da Anac. Esse procedimento será conduzido diretamente pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), o que reduzirá os trâmites burocráticos e dará mais celeridade aos pedidos.
Um estudo mais amplo do RBAC-E 94 (Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil), está sendo conduzido no âmbito da Agenda Regulatória da Anac para o biênio 2021-2022, com término da fase de estudos previsto para o 3º trimestre de 2021.