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Transporte Aquaviário

Antaq permite a flexibilização das operações de EBNs do RS

A oficializou diversas medidas regulatórias em apoio à população gaúcha

13/05/2024 11h31

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) permitiu que haja uma flexibilização temporária dos esquemas operacionais das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que operam no Rio Grande do Sul e são reguladas pela Agência.

O objetivo é atender às necessidades da região que é afetada pelos níveis extremos de chuvas em todo o estado, ocasionando impactos significativos nas condições de deslocamento das populações de vários municípios do Rio Grande do Sul.

A Agência permitiu que a flexibilização aconteça durante 60 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado ou antecipado por solicitação da empresa e será avaliado pela Antaq.

Atualmente, na região existem 14 linhas de travessia, com 25 empresas autorizadas. Essas linhas são pertinentes ao transporte interestadual com Santa Catarina ou internacional, essencialmente com localidades argentinas.

Pedido de flexibilização

O pedido de flexibilização do esquema operacional deverá ser apresentado no site da Antaq, através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou do Sistema de Outorgas Eletrônica (SOE) com informações sobre as alterações desejadas, incluindo eventual paralisação total dos serviços outorgados.

Em caso de aprovação do pedido de flexibilização, a empresa solicitante deve dar ampla divulgação ao fato, expondo o novo quadro de horários nos pontos de venda dos bilhetes, no convés das embarcações em operação e em faixas e cartazes ou banners nas proximidades dos pontos de embarque e desembarque, sem prejuízo do uso de outras formas de comunicação aos interessados.

A autorização da flexibilização do esquema operacional não implica em acréscimo de tempo ao termo de autorização outorgado, tratando-se de alterações circunstanciais e temporárias.

Medidas regulatórias em apoio à população gaúcha

A diretoria colegiada da ANTAQ vem tomando algumas iniciativas na tentativa de auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Nesta segunda-feira (13), foi publicada a Resolução Antaq 114/2024 que determina mais algumas ações regulatórias na tentativa de auxiliar a entrega de donativos para a região.

Para as ações, foi levado em consideração que grande parte dessas doações estão sendo transportadas por meio de embarcações, especialmente em unidades conteinerizadas.

Ações vigentes a partir de hoje:

  • Foi autorizada a isenção total ou desconto parcial nas tarifas de embarcações que contenham cargas destinadas ao apoio humanitário ao Estado do Rio Grande do Sul. 
  • De acordo com deliberação, ficam autorizados descontos tarifários integrais das tabelas I e II para embarcações com cargas exclusivamente destinadas a entrega de donativos para a região; 
  • Serão permitidos descontos tarifários proporcionais nas tabelas I e II para as operações que transportem de modo não exclusivo cargas classificadas como humanitárias com destino ao apoio das vítimas das enchentes no Estado;
  • Ficam autorizados ainda descontos tarifários integrais para as demais operações realizadas com cargas classificadas como humanitárias e que incidam as demais tabelas tarifárias (infra terra), que tenham como destino o apoio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos no Rio Grande do Sul
  • Terão prioridade, em portos, embarcações que contenham doações para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

De acordo com a deliberação, cada porto público deverá expedir as orientações que se fizerem necessárias para conferir plena eficácia à presente resolução e as autoridades portuárias deverão encaminhar relatório à Agência com as preferências e descontos concedidos para fins de acompanhamento das medidas.