17/07/2020 08h44
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (16), a Resolução nº 5.899/2020, que altera as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A norma faz parte da revisão regulatória prevista pela Lei nº 13.703/2018 e a nova tabela de fretes entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (20).
A PNPM-TRC (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018, que estabeleceu que a publicação dos pisos e da planilha de cálculo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
Adicionalmente, a mencionada Lei reforça que o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Nesse contexto, a ANTT contratou a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz - FEALQ, entidade vinculada à Universidade de São Paulo, para a execução do projeto de “revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à implementação da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas e à adequação da tabela de fretes”.
A entidade, que foi contratada para 3 ciclos regulatórios (20/07/2019, 20/01/2020 e 20/07/2020), realizou estudos, pesquisas e consultas aos agentes de mercado, para estabelecer novas minutas de resolução, composta de regras gerais, metodologia, parâmetros operacionais e mercadológicos para cálculo dos pisos mínimo de frete.