29/08/2020 07h35
Foto: Portos RS - Divulgação
Foi assinado esta semana, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a nova área de jurisdição da Autoridade Portuária do Rio Grande exercida pela Portos RS. Conforme portaria Nº 121, de 18 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 159 de 19 de agosto, o Ministério da Infraestrutura estabelece novos polígonos para a área do Porto Organizado de Rio Grande, nos municípios de Rio Grande e São José do Norte, estado do Rio Grande do Sul.
A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.
Em consonância com a Lei 12.915/2013, e após várias discussões e levantamentos realizados ao longo do tempo neste processo, aberto em 2015, incluindo consulta pública, momento para o recebimento de contribuições para a sua redefinição, a nova área do Porto Organizado do Rio Grande suprime de seu polígono, entre outras áreas, os Terminais de Uso Privado (TUPs), ocupações urbanas históricas e consolidadas, área urbana central do Município do Rio Grande, e em seu limite leste terrestre, terrenos localizados no município de São José do Norte.
O novo traçado também amplia o limite jurisdicional do Porto, coerente com o canal de acesso dragado em mar aberto, fora dos limites dos molhes da barra, e com a inserção na jurisdição portuária a área de espera dos práticos.