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Sustentabilidade

Aprovado PL para distribuir sacolas no comércio de Salvador

O projeto estabelece a gratuidade na oferta de sacolas recicláveis, biodegradáveis ou de papel

12/06/2024 08h23

Foto: Divulgação

O Projeto de Lei nº 101/2024, que altera lei municipal sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal (CMS), na terça-feira (11).

O PL é de autoria do vereador Carlos Muniz, presidente da Casa, e determina que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.

“Esta alteração era necessária para o povo de Salvador. Alguns comerciantes estavam almejando o lucro comercializando as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita”, disse o autor.

Segundo ele, a partir de julho, o Codecon, órgão público municipal responsável pela defesa dos consumidores na capital baiana, já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos. “No caso de qualquer problema, a população pode acioná-lo e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, defendeu Muniz.

De acordo com o vereador, a intenção é proteger os consumidores soteropolitanos, mantendo o incentivo à boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo. “Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio ambiente”, disse.