Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Economia

Bahia inicia sistema online de cobrança de impostos

Tecnologia já foi responsável por recuperar R$ 681,1 mi em ICMS em 2019 ao identificar inconsistências fiscais

14/10/2020 07h32

Foto: Sefaz-BA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) lança nesta quarta-feira (14) o sistema e-Fiscalização para intensificar a cobrança de impostos com base no cruzamento de dados digitais. A tecnologia já foi responsável por recuperar R$ 681,1 milhões em ICMS em 2019.

A etapa inicial de operação conta com o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e com o módulo Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0 (PCF). O primeiro permite comunicação bidirecional fisco-contribuinte, com encaminhamento de arquivos anexos, e é integrado à verificação das inconsistências fiscais.

A partir dos indícios gerados, o sistema estimulará a autorregularização via DT-e. Isso permitirá que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem a necessidade de missão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá emissão e monitoramento das ordens de serviço para fiscalização.

Já o módulo PCF coordenará o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações dos contribuintes que tenham sido detectadas pela Malha Fiscal Censitária.

“A pandemia trouxe novos e urgentes desafios ao trabalho do fisco, e certamente conseguirá melhores resultados quem se estruturou para atuar no novo ambiente dos dados fiscais digitais, aprimorando o foco a cada etapa, seja o planejamento, a distribuição das ordens de serviços para os fiscais ou o tratamento dado ao contencioso fiscal”, destacou o secretário Manoel Vitório.

O terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, o PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), deverá entrar em operação nos próximos meses. A ferramenta foca no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco, mas não recolhe o valor devido ao estado. Isso é considerada omissão quando reincidente e crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).