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Sustentabilidade

Câmara aprova Lei do Mar para uso sustentável dos oceanos

Projeto estabelece princípios e diretrizes para os ecossistemas marinhos

29/05/2025 08h24

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o texto-base do projeto de lei que institui a chamada “Lei do Mar", a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O projeto está em tramitação desde 2013. O texto segue para análise do Senado.

O objetivo da política é estabelecer diretrizes e princípios para a exploração de atividades econômicas que envolvam os oceanos, bem como práticas de turismo sustentável no ambiente marinho.

Os municípios da costa brasileira terão que adaptar seus planos diretores para incluir as diretrizes de conservação e o uso sustentável dos ecossistemas marinhos. Os municípios terão até 4 anos para adaptação dos planos diretores a partir do momento em que a lei entrar em vigor.

Essas alterações devem considerar, entre outros pontos, Plano Nacional sobre Mudança do Clima e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima.

O relator, deputado Tulio Gadelha (PE), defendeu que o projeto é importante para o enfrentamento às mudanças climáticas. “Precisamos desenvolver de modo sustentável as comunidades ribeirinhas, de pequenos catadores, marisqueiros", disse.

O que diz a Lei do Mar

A proposta define princípios, diretrizes e instrumentos para assegurar o desenvolvimento sustentável das áreas costeiras e marinhas, considerando as águas sob jurisdição brasileira — o que inclui pesca, extração de minerais, petróleo e uso energético do mar.

A zona costeira, segundo o texto, abrange 274 municípios em 17 estados brasileiros, enquanto o espaço marinho compreende as 200 milhas marítimas da plataforma continental e as áreas de extensão já reconhecidas internacionalmente. Com isso, o Brasil já soma cerca de 530 mil km² adicionais incorporados, com aprovação recente da ONU.

Mitigação e controle

A nova política tem como um dos seus princípios o conceito de "poluidor-pagador", em que é imposto ao poluidor a obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados em um ecossistema. Já os "protetores-recebedores" poderão ser beneficiados e compensados por serviços ambientais realizados.

A política determina ainda que sejam criados indicadores de qualidade ambiental do Sistema Costeiro-Marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais.

O projeto estabelece diretrizes claras, como:

  • Proteção da biodiversidade e prevenção da poluição (incluindo controle de metais pesados, petróleo e efluentes);
  • Fortalecimento da pesca sustentável, com rastreabilidade do pescado e combate à pesca ilegal;
  • Adaptação da exploração de petróleo, mineração, turismo e energia às particularidades dos ecossistemas sensíveis, como manguezais, corais e ilhas;
  • Incorporação de indicadores de qualidade ambiental, com apoio em pesquisas científicas e nos saberes das populações tradicionais;
  • Fiscalização ambiental ampliada na chamada zona contígua, entre 12 e 24 milhas náuticas da costa brasileira.
  • O texto ainda prevê que, nas regiões de transição entre o litoral e os biomas da Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deve prevalecer sempre o regime jurídico mais favorável à conservação e ao uso sustentável.
  • Para viabilizar a votação, o relator abriu mão de dois pontos polêmicos:
  • A proposta de criar um Fundo Mar, que usaria parte dos royalties do petróleo para financiar ações de conservação;
  • A inclusão na lei de normas do Conama sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas regiões costeiras.