27/09/2021 11h28
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Entrará em vigor no próximo dia 1° de outubro a Resolução 57/2021, sobre procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária.
A nova norma, foi aprovada pela diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nos termos da Lei nº 12.815, de 05/07/2013, conforme os artigos 29 e 30 da Lei nº 10.233/2001, e incisos I e VII do art. 3º do Decreto nº 8.033, de 27/06/2013. A empresa que desejar fazer a transferência de controle societário ou de titularidade do contrato de concessão de porto organizado ou de contrato de arrendamento de instalação portuária, incluindo também a mudança no contrato de adesão para exploração de instalação portuária, deverá seguir as diretrizes da nova Resolução para que as operações realizadas sejam efetivamente cumpridas e dentro dos padrões exigidos pela Antaq.
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, destacou as mudanças para a transferência de controle societário e titularidade dos contratos: “A norma simplifica e traz ganhos significativos para o setor portuário, facilitando procedimentos e gerando maior clareza aos interessados, tais como a possibilidade de dispensa de análise e anuência prévia em determinados casos e redução de exigências de documentos e informações”.
Detalhes
Dependerá de análise prévia da Antaq e da aprovação pelo poder concedente a transferência de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, arrendamento de instalação portuária e adesão para exploração de instalação portuária. Já a transferência de titularidade de contrato de uso temporário requererá tanto a análise quanto a aprovação prévia da Antaq.
Conforme o normativo da Agência, independem de aprovação prévia da Antaq operações como transferência de controle societário de sociedade titular de contratos de transição; de contratos de uso temporário; de movimentação na composição societária que não resulte em alteração no controle societário; e de transferência de controle societário decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga, entre outras.
São vedadas as transferências de titularidade nos casos de registros de instalação de apoio ao transporte aquaviário e de contratos de transição nos portos organizados. Nesses casos, deverá ser solicitada nova outorga à Antaq.