06/04/2020 17h21
Foto: Divulgação
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) modificaram algumas normas temporariamente, por conta da pandemia da Covid-19. Desta forma, veículos novos de todas as categorias podem circular sem licenciamento e placa durante a quarentena.
Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, inclusive os destinados ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, foram suspensos por tempo indeterminado.
Além disso, motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 19 de fevereiro de 2020 não serão multados caso não renovem o documento. Neste caso, o prazo foi suspenso por tempo indeterminado para que a renovação seja feita.
Os prazos para apresentação de recursos de multa e suspensão do direito de dirigir também estão interrompidos. O mesmo ocorre com processos de cassação de CNH.
Autorização especial de circulação
Por sua vez, o ofício-circular do Denatran de número 508 especifica a dispensa de autorização especial de circulação. Isso ocorre em função da suspensão do prazo de registro e licenciamento dos veículos novos.
Portanto, no caso de veículos novos sem placa e licenciamento, não é preciso portar a autorização que antes era necessária, pois o documento deixou de ser expedido temporariamente.
Em condições normais, a autorização é essencial por ser a licença para trânsito do veículo. Com a mudança, proprietários de veículos novos que estiverem sem placa não serão multados. Em ocasiões normais, a infração seria gravíssima caso o documento não fosse portado.