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Transporte Terrestre

Covid-19: Contran e Denatram fazem mudanças em algumas normas

Veículos novos podem circular sem licenciamento e motoristas com CNH vencida não serão multados

06/04/2020 17h21

Foto: Divulgação

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) modificaram algumas normas temporariamente, por conta da pandemia da Covid-19. Desta forma, veículos novos de todas as categorias podem circular sem licenciamento e placa durante a quarentena.

Os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, inclusive os destinados ao transporte coletivo de passageiros e de cargas, foram suspensos por tempo indeterminado.

Além disso, motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida desde 19 de fevereiro de 2020 não serão multados caso não renovem o documento. Neste caso, o prazo foi suspenso por tempo indeterminado para que a renovação seja feita.

Os prazos para apresentação de recursos de multa e suspensão do direito de dirigir também estão interrompidos. O mesmo ocorre com processos de cassação de CNH.

Autorização especial de circulação

Por sua vez, o ofício-circular do Denatran de número 508 especifica a dispensa de autorização especial de circulação. Isso ocorre em função da suspensão do prazo de registro e licenciamento dos veículos novos.

Portanto, no caso de veículos novos sem placa e licenciamento, não é preciso portar a autorização que antes era necessária, pois o documento deixou de ser expedido temporariamente.

Em condições normais, a autorização é essencial por ser a licença para trânsito do veículo. Com a mudança, proprietários de veículos novos que estiverem sem placa não serão multados. Em ocasiões normais, a infração seria gravíssima caso o documento não fosse portado.