05/12/2025 07h08
Foto: Divulgação
O número de passageiros afetados por voos com atrasos superiores a duas horas cresceu em outubro nos aeroportos brasileiros, no comparativo com setembro, aponta relatório da AirHelp, empresa global líder em assistência a passageiros que enfrentam problemas com atrasos e cancelamentos de companhias aéreas.
Em outubro, 66,2 mil passageiros foram afetados por voos com mais de 2 horas de atraso nos aeroportos do Brasil, o que representa uma em cada 142 pessoas que utilizaram deslocamentos aéreos no período.
Em setembro, os impactados por atrasos superiores a 2 horas somaram 62.4 mil passageiros, ou seja, um em cada 154 passageiros embarcados.
Guarulhos foi o aeroporto que apresentou maior número de afetados, com 15.859 passageiros impactados pelo problema, seguido por Guararapes (PE) - Aeroporto Internacional Gilberto Freire (4.147), Viracopos (3.643), Confins (MG) - Aeroporto internacional Tancredo Neves (3613) e Aeroporto Internacional JK (Brasília), com 2.837.Atrasos superiores a 2 horas, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem dar origem a pedidos de indenização às companhias aéreas.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
"O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros", diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: