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Transporte Terrestre

Dnit alerta sobre o transporte de cargas em motos

O motociclista não pode, por exemplo, transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo

05/04/2020 16h27

Foto: Divulgação

A necessidade de cumprimento de prazos de entrega e a redução de custos, aliada à facilidade de locomoção, fez surgir uma nova modalidade de transporte de cargas nas cidades brasileiras. Antes destinada ao transporte pessoal, a motocicleta passou a ser utilizada para o desempenho de variadas funções, seja no transporte remunerado de pessoas, de documentos ou de cargas.

Por isso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit esclarece que o transporte de cargas em motos exige do condutor muito cuidado, pois o peso, a fixação e a localização desta carga podem influenciar na estabilidade e causar quedas. E alerta: o motociclista não pode, por exemplo, transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo. O importante é respeitar a capacidade máxima de carga que o modelo da moto permite e que está definido no Manual do Proprietário. Isso, porque, o excesso de peso compromete a eficiência dos freios da motocicleta, representando sério risco ao seu condutor.

“Vale destacar, ainda, que se o transporte de carga na motocicleta for frequente e remunerado, seu proprietário deverá passar por curso específico de formação de motofrete”, destaca do Dnit.

Transporte de cargas

Para transportar cargas, os motociclistas devem seguir as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta são: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas de acordo com a Resolução nº 356/2010 e as especificações do fabricante do veículo.

São vários os cuidados necessários: os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem respeitar as dimensões do veículo, de acordo com as especificações do fabricante e a altura não deve ser superior à altura do assento;  baú deve ter 70 cm de largura, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores, o comprimento não deve exceder a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo; a grelha deve ter 70 cm de largura, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores, o comprimento não deve exceder a extremidade traseira do veículo e a carga deve obedecer à mesma dimensão da grelha. A altura da carga acomodada na grelha não poderá exceder 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

O Dnit ressalta que os motociclistas devem ficar atentos, pois nem os dispositivos de transporte, nem as cargas, poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. O baú deve conter faixas retrorrefletivas, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna e noturna.

“É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nas motocicletas utilizadas para transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar”, completa o Dnit.

Para abastecimento, segundo norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos.