23/03/2020 07h35
Foto: Divulgação
O presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária - Emap, Eduardo de Carvalho Lago Filho, determinou, através da Portaria nº 104/2020, que no Porto de Itaqui está proibido o embarque, desembarque (baixar em terra) e troca de tripulantes enquanto as situações mitigadoras relativas à Covid-19 perdurarem, independente do porto de origem. A única situação autorizada para a saída de bordo é para serem conduzidos a hospitais, em caso de emergências médicas e as suas necessidades serão atendidas pelo agente marítimo.
A Portaria também deliberou que os funcionários do porto, do Órgão Gestor de Mão de Obra, operadores portuários, agentes, que, por dever do serviço, tenham a necessidade de embarcar em navio para participar de tarefas de carregamento, descarregamento, despacho, abastecimento e/ou inspeções, deverão fazê-lo portando máscaras PPF 2 ou capacidade de proteção superior, luvas e avental, além de EPis já previstos para o desempenho normal das suas tarefas.
Quanto aos Práticos, caso o navio tenha recebido da Anvisa a "livre prática" (situação na qual o Prático embarcará no navio para assessorar o comandante na condução da embarcação até a atracação ou no caso inverso, por ocasião do suspender), eles deverão estar utilizando máscara PPF 2 ou capacidade de proteção superior, luvas e avental, além de EPis já previstos para o desempenho normal das suas tarefas.
“O Porto do Itaqui busca atuar no enfrentamento da pandemia de Covid-19 de acordo com as determinações dos órgãos internacional, federal, estadual e municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológic”, ressalta a Portaria nº 104/2020, publicada e com vigência a partir da última sexta-feira (20).