08/04/2023 07h08
Kaká Rodrigues e Renata Torres, da consultoria Div.A - Foto: Divulgação
Com a nova Lei 14.457/2022 em vigor, que institui o programa Emprega + Mulheres e determina que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) estabelecida passem a combater também o assédio moral, sexual e qualquer outro tipo de violência, um novo horizonte de possibilidades se abre para a inserção e para a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, que representa cerca de 51,56%, segundo estudo da FGV com base no PNAD de 2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O programa Emprega + Mulheres traz um apoio mais amplo à parentalidade, por meio da flexibilização do regime de trabalho, que deve trazer mais qualificação às mulheres em áreas estratégicas para que alcancem ascensão profissional, estímulo de microcrédito para mulheres e o combate efetivo do assédio moral e sexual dentro das empresas.
Para Renata Torres, especialista em diversidade e inclusão e co-founder da consultoria Div.A -- Diversidade Agora, "as exigências da nova lei vão trazer uma segurança a mais para as mulheres, não só levando a conscientização e o debate sobre a participação feminina no mercado de trabalho e tentando equilibrar um pouco mais a balança em relação aos homens, como também traz a discussão sobre o assédio obrigatoriamente para dentro das empresas, inibindo essas ações e oferecendo um canal efetivo para denúncias". A participação das mulheres no mercado de trabalho ainda está muito aquém da masculina, que chega a 71,64%, segundo o estudo da FGV.
Essa menor participação feminina reflete uma série de problemas enfrentados por elas durante o expediente, conforme aponta a pesquisa A Mulher na Comunicação - sua força, seus desafios, da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), divulgada no ano passado. As entrevistadas pelo levantamento elencaram os seguintes obstáculos como os principais combatidos no dia a dia do trabalho: a falta de treinamento para as mulheres, o baixo nível de promoção, a falta de sororidade entre as colaboradoras, a desigualdade de tratamento entre os gêneros, os menores salários pagos às mulheres e o assédio por parte dos colegas de trabalho.
Grande parte dos problemas apontados prometem ser confrontados com a nova lei, que também prevê exaltar as organizações que seguirem à risca, conforme comenta Kaká Rodrigues, especialista em diversidade e inclusão e co-founder da Div.A. "Em breve as empresas vão começar a receber o selo 'Emprega + Mulheres', que exigirá uma prestação de contas constante dessas instituições. Esta será uma sinalização de empregadoras que já possuem um bom funcionamento das medidas adotadas a partir da lei, trazendo mais confiança e segurança para as mulheres que buscam emprego", explica Kaká.
A Lei 14.457/2022 entrou em vigor em setembro do ano passado, mas desde o final de março de 2023 passou a ser obrigatória, após os 180 dias de adaptação propostos no texto. As empresas com CIPA estabelecida tiveram o tempo necessário para se adequarem às novas exigências e seguem juntas na luta por um futuro mais justo e igualitário.