14/04/2021 16h10
Foto: Divulgação
Após discussões entre Brasil e Estados Unidos, a entrada de pilotos brasileiros para treinamento nos Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTACs) localizados nos EUA será permitida sob algumas condições. Não haverá necessidade de quarentena prévia em terceiros países para o ingresso em território americano para fins de realização do treinamento em CTACs, que é exigido para habilitação de tipo.
Contudo, para a entrada nos EUA, o piloto brasileiro deverá obter uma autorização na Embaixada ou no Consulado Americano em que obteve seu visto B1 ou M1, um procedimento denominado National Interest Exception (NIE).
Também deverão ser cumpridos os protocolos sanitários exigidos pelo governo americano para o controle da pandemia de Covid-19, incluindo as eventuais orientações de quarentena exigida após a entrada no país, a depender de decisões em âmbito local, estadual e federal. Mais detalhes sobre o funcionamento do NIE e sobre as medidas de controle sanitário vigentes podem ser encontrados na Embaixada e nos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.
Com a exceção, ficará mais fácil para os pilotos brasileiros atenderem ao requisito obrigatório de treinamento em CTAC para obtenção ou renovação de habilitação de tipo para modelos de aeronaves cujos simuladores encontram-se nos EUA.
Flexibilização
Em setembro de 2020, diante do fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia de Covid-19 e da dificuldade de pilotos brasileiros cumprirem exigências de treinamento em CTACs com sede no exterior, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Resolução nº 586, que autorizou, por um período de 18 meses, condições especiais para a realização de treinamentos previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 exigidos para a revalidação de habilitação de tipo.