12/06/2020 10h00
Foto: Divulgação
As mudanças que estão sendo propostas na Medida Provisória 932/20, que altera o sistema de financiamento de treinamentos no setor portuário, foram condenadas, em nota pública, pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) que alega haver desrespeito à legislação portuária e também critica o fato de o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ) não ter envolvido as únicas entidades com competência legal para tratar do tema. O parlamentar em seu Relatório, apresentou um Projeto de Lei de Conversão, incluindo em seu artigo 3º a transferência dos recursos pagos pelas empresas portuárias, para o Sest/Senat (Serviço Social dos Transportes e Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes, entidades vinculadas à Confederação Nacional dos Transportes – CNT), que não têm qualquer competência legal sobre temas portuários.
A MP está em tramitação na Câmara dos Deputados e a Fenop fez questão de alertar para os equívocos que a matéria contém antes da votação, está prevista para a próxima terça-feira (16), inclusive informando que até a Secretaria Nacional de Portos do Ministério da Infraestrutura emitiu parecer contrária à alteração. A entidade ressaltou que o quadro fica mais grave por ser um momento dos mais inoportunos: “Em plena pandemia do coronavírus, mudanças estruturais de transferência de recursos para entidades que nada tem a ver com o setor portuário estão sendo propostas, de maneira oportunista”, e destaca: “É preciso dar luz a isso para que todos os portos e seus envolvidos não sejam prejudicados”.
A MP 932/20 trata das alíquotas das contribuições obrigatórias dos empregadores aos serviços sociais autônomos como Senai, Sesc, Sesi, Senac, Senar, Sescoop, Senat e Sest. O que o relatório do deputado relator da matéria está propondo é a transferência da gestão e treinamentos de portuários para o Sest/Senat, que não têm competência legal sobre o setor portuário. Assim os recursos seriam direcionados para o Sest/Senat e não poderiam ser utilizados plenamente, pois os treinamentos de tais entidades não têm reconhecimento de validade legal.
Finalmente, diz a Fenop, se tais recursos fossem transferidos para o Sest/Senat seria o único montante de valores do Sistema S, a ser gerido por um setor diferente daquele que paga os recursos, ou seja, o setor portuário pagaria a conta e o setor de transportes administraria para seu uso próprio, já que os treinamentos isolados do Sest/Senat, sem a participação dos OGMOs, não teriam validade legal. Antes de adotar tais medidas, sem nenhum diálogo com as entidades competentes, a Fenop observa que é preciso resolver o problema dos recursos parados no Fundo gerido pela Marinha, que atualmente conta com um saldo de cerca de R$ 1,5 bilhão disponível e sem utilização, mas já há soluções para isso.
Sistema S Portuário
A Federação lembra que o Fórum Permanente de Qualificação do trabalho portuário já definiu a necessidade de implantar o Sistema S Portuário, sem elevar custos, pois transferirá os recursos recolhidos para o Fundo gerido pela DPC-Marinha para o novo sistema. “Já há a previsão de implantação do Sistema S Portuário, definida por deliberação unânime do Fórum Permanente de Qualificação do Trabalho Portuário, previsto na lei portuária (Lei 12.815/13), diz a nota da Fenop, acrescentando: “Isso significa que há a aprovação da própria Marinha do Brasil, que também participa da mencionada instituição”.
Todos os sistemas S são geridos por entidades do sistema federativo, que representam legalmente a atividade econômica que efetua os recolhimentos dos valores. O Sistema S não é gerido por associações, observa a Fenop, ressaltando que a proposta do deputado Hugo Leal afronta também esse preceito, “pois a única entidade do sistema federativo com competência legal para representar nacionalmente a atividade econômica de operações portuárias é a Fenop. A CNT não tem qualquer competência legal sobre o setor portuário. A Fenop mesmo não sendo coligada à CNT, respeita tal Confederação como representante do setor de transportes, porém não de atividades portuárias”.
A Fenop propõe a exclusão do atual artigo 3º, previsto no Relatório sobre a MP 932/20, e substituir o texto, “com a previsão para a implantação do Sistema S Portuário pela Fenop – Federações laborais portuárias e associações empresariais portuárias. “Não haverá elevação de custos pois as empresas já pagam, porém os recursos vão para o Fundo da Marinha e ficam contingenciados”, salienta.
E a entidade reforça: “A atividade econômica de portos não se confunde com a atividade econômica de transportes. São setores complementares, mas distintos. O setor portuário tem características próprias e os recursos para treinamentos precisam atender a legislação vigente específica, em especial quanto à entidade legalmente definida pela Lei 12.815/13 como única com competência para treinar e habilitar ao trabalho portuário: OGMO”.