17/10/2025 07h29
Foto: Divulgação
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O documento regulamenta mudanças na legislação feitas no fim de 2024 e, entre outros aspectos, altera a forma de calcular o benefício.
Agora, os rendimentos obtidos por meio de atividades informais serão considerados no cálculo para a concessão do BPC.
O beneficiário também precisará informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.
O objetivo do governo com as mudanças é evitar o acúmulo de benefícios e controlar o crescimento dos gastos com o BPC.
As regras, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (10), regulamentam mudanças feitas pelo governo há cerca de um ano e valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.
A portaria conjunta também permite a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
Em outras palavras, o BPC continuará garantido sempre que a renda do mês mais recente analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou que as mudanças buscam estimular o emprego entre as pessoas que recebem o BPC.
“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”, declarou.
Veja abaixo as novas regras do BPC.
Bases para cálculo
A renda do beneficiário passa a ser calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) — principal instrumento de acesso a programas sociais — e de outras bases oficiais do governo federal.
Definição de renda
A nova norma alinha o conceito de renda familiar ao que está previsto em lei e detalha quais rendimentos não devem ser considerados no cálculo. São eles:
Regras adicionais
Conversão automática em auxílio-inclusão
Atualização cadastral
Requerimentos
Fonte: g1