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Sustentabilidade

Governo de Minas Gerais regulamenta Logística Reversa

Os envolvidos podem atender às obrigações de forma coletiva ou individual até 30 de dezembro de 2024

17/02/2024 08h47

Foto: Ilustrativa

O governo de Minas Gerais estabeleceu diretrizes para a implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no estado

A Deliberação Normativa Copam nº 249/2024 unifica as normas gerais para setores sujeitos à logística reversa de produtos e embalagens.

A logística reversa envolve a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos pós-consumo, visando reduzir o impacto ambiental. A deliberação, aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em 30 de janeiro de 2024, impõe que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desenvolvam e operacionalizem Sistemas de Logística Reversa (SLR) para produtos e embalagens pós-consumo.

Os envolvidos podem atender às obrigações de forma coletiva ou individual, sendo necessário formalizar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística até 30 de dezembro de 2024. A comprovação do cumprimento das metas ocorre por meio de Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa até 31/7 de cada ano.

Pioneirismo em Sustentabilidade
Minas Gerais se destaca como o quinto estado a regulamentar a política de logística reversa, priorizando a valorização dos catadores de materiais recicláveis. A deliberação vincula a obrigação ao programa Bolsa Reciclagem da Semad, beneficiando catadores e incentivando a comercialização dos materiais recuperados por esses profissionais.

A normativa ainda permite a apuração do cumprimento das metas quantitativas para embalagens em geral destinadas a partir de 1/1/2025, desde que mais de 70% da meta de recuperação seja cumprida em parceria com catadores ou entidades.

Contribuição para a Economia e Meio Ambiente
Além de beneficiar o meio ambiente, a logística reversa gera renda para catadores de recicláveis. No Brasil, a recuperação e reciclagem de uma tonelada de resíduos geram 40 vezes mais empregos do que a disposição final em aterros. A redução da quantidade de resíduos otimiza os processos produtivos, reduzindo os custos com matéria-prima e conferindo vantagem competitiva no mercado.

Confira abaixo os produtos abrangidos na deliberação normativa

Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;

  • Pilhas e baterias portáteis;
  • Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
  • Embalagens de óleos lubrificantes;
  • Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
  • Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.