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Transporte Aquaviário

Governo debate regras da cabotagem através da BR do Mar

É pouco provável que a proposta seja encaminhada ainda neste mês ao Congresso

25/06/2020 09h58

Foto: Divulgação

Já foram definidas as linhas gerais da BR do Mar – novo marco legal para incentivo à cabotagem brasileira. Mas é pouco provável que a proposta seja encaminhada ainda neste mês ao Congresso. Dino Batista, diretor do departamento de navegação e hidrovias do Ministério da Infraestrutura, informa que o documento está tramitando como projeto de lei e não mais como medida provisória. Além disso, as diferenças conceituais entre os ministérios da Infraestrutura e da Economia já foram sanadas numa nova modelagem, fruto de acordo entre as duas pastas.

“Há necessidade de análise nas secretarias especiais do Ministério da Economia, como as de Defesa da Concorrência, Receita Federal e Tesouro Nacional. Só depois irá para a apreciação da Casa Civil para, então, ser enviada ao Congresso. Não acredito que isso ocorra ainda em junho. O mais seguro é um prazo de algumas semanas”, sinaliza.

A BR do Mar visa ampliar a cabotagem brasileira, estimulando a competição e a redução de custos. Entre as propostas, está a desvinculação da indústria naval a partir do fim do imposto de importação de embarcações estrangeiras. Batista ressalta que, desde 2011, foram construídas 24 embarcações, das quais 20 foram para transporte de petróleo, e quatro para a cabotagem convencional.

Cleber Lucas, presidente da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), diz que a grande discussão é quanto à necessidade de se terem embarcações de propriedade das empresas brasileiras. Como a cabotagem é uma atividade para suprir o mercado doméstico, é preciso continuidade por meio de um compromisso dos operadores em manter seus navios no Brasil. “Com a pandemia, mais de 250 rotas foram canceladas no mundo. A questão não é se é grupo nacional ou estrangeiro, e sim os que querem investir ou não no Brasil”, resume.

Hoje apenas empresas brasileiras de navegação podem operar navegação de cabotagem, o que não mudará com a BR do Mar. Mas estão previstas mudanças nas regras para o afretamento de embarcações estrangeiras, o que já reduz a necessidade de frota própria. Há dois tipos de afretamento: a casco nu, com o navio sem tripulação; e por tempo, com contratação por um período de navio tripulado.

Atualmente, o afretamento a casco nu tem a regra do lastro de 50%; ou seja, se a empresa tem dez embarcações, pode afretar até cinco. Por outro lado, o navio tem a bandeira internacional substituída pela brasileira, com todos os custos nacionais envolvidos. O Ministério da Economia defende a liberação total do afretamento a casco nu, sem necessidade de lastro. Mas, para a Infraestrutura, isso reduziria a segurança da disponibilidade de navios na costa brasileira.

Fonte: Valor Econômico