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Economia

IBGE: Renda domiciliar per capita atinge R$ 2.316 em 2025

Valor variou de R$ 1.219 no Maranhão a R$ 4.538 no Distrito Federal

03/03/2026 07h58

Foto: Agência Brasil

O rendimento domiciliar per capita no Brasil alcançou R$ 2.316 em 2025, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor representa crescimento em relação a 2024, quando a média foi de R$ 2.069. Também supera os resultados de 2023 (R$ 1.893) e 2022 (R$ 1.625).

Entre as unidades da federação, o rendimento variou de R$ 1.219, no Maranhão, a R$ 4.538, no Distrito Federal — o maior do país. Nove estados, além do DF, registraram rendimento acima da média nacional.

Após o Distrito Federal, aparecem São Paulo (R$ 2.956), Rio Grande do Sul (R$ 2.839), Santa Catarina (R$ 2.809), Rio de Janeiro (R$ 2.794), Paraná (R$ 2.762), Mato Grosso do Sul (R$ 2.454), Goiás (R$ 2.407), Minas Gerais (R$ 2.353) e Mato Grosso (R$ 2.335).

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Segundo o IBGE, a divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece critérios para o repasse de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), além de subsidiar cálculos encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O rendimento domiciliar per capita é calculado pela razão entre o total dos rendimentos domiciliares nominais e o total de moradores. No cálculo, são considerados rendimentos de trabalho e de outras fontes, incluindo todos os residentes do domicílio — inclusive pensionistas, empregados domésticos e parentes de empregados domésticos.

Os valores levam em conta os rendimentos brutos efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa e reúnem informações das primeiras visitas da PNAD Contínua realizadas ao longo dos quatro trimestres de 2025.

O IBGE informou que, durante 2020 e 2021, os dados foram impactados pela pandemia de covid-19, com queda nas taxas de aproveitamento das entrevistas, especialmente na primeira visita aos domicílios. Diante disso, para o cálculo dos anos de 2020, 2021 e 2022 foi utilizada a quinta visita como referência, em substituição temporária ao padrão anterior.

A partir de 2023, com a normalização da coleta e recuperação dos índices de aproveitamento, o cálculo voltou a considerar os dados da primeira visita aos domicílios.

Fonte:  Agência Brasil