19/11/2025 10h08
Foto: Divulgação
A partir desta quarta-feira (19), começa o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários do INSS já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades.
O governo estima que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos indevidos de entidades associativas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mais de 3,7 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,54 bilhões. O governo estima, no entanto, que ainda existam 4,8 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução. O prazo para pedir o reembolso foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
Como pedir devolução dos descontos indevidos?
Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo: para que possa ser solicitada a devolação dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”. Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
2º Passo: havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
Os pensionistas e herdeiros também podem solicitar ajuda pelo telefone 135.