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Gestão Pública

INSS prorroga benefícios às famílias atingidas pelas chuvas no RS

Valores estarão disponíveis até o dia 30 de maio para saque

06/04/2025 09h32

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou em 60 dias o prazo para o saque da antecipação da renda mensal de benefícios assistenciais destinados a beneficiários residentes em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes em maio de 2024. Com a prorrogação da data limite que era até 31 de março, os interessados agora terão até o dia 30 de maio para solicitar o valor disponibilizado. Cerca de 130 mil famílias que residiam em cidades gaúchas que decretaram estado de calamidade pública poderão ser beneficiadas.

A medida deve movimentar aproximadamente R$ 161 milhões na economia local. Pode solicitar a antecipação da renda mensal quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência ou com renda mensal vitalícia por idade ou incapacidade. Os valores estão disponíveis para saque na instituição financeira onde o beneficiário ou seu responsável legal recebe o benefício.

O beneficiário pode optar por receber o valor correspondente a uma mensalidade do benefício a que teria direito na data da ocorrência da calamidade. O valor antecipado será descontado em 36 parcelas fixas, sem juros ou correção monetária. A primeira parcela será descontada apenas 90 dias após o saque.

“O INSS é o operacionalizador dos Benefícios de Prestação Continuada, o BPC-Loas, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência. É importante a gente ressaltar que esse pagamento que está sendo disponibilizado é semelhante a um empréstimo porque na realidade é a antecipação de mais um salário. O segurado é quem decide se quer ou não esse valor. Essa é mais uma ação do Governo Federal que pode ajudar a minimizar os prejuízos das pessoas que tiveram muitas perdas materiais com as enchentes que ocorreram em 2024”, enfatiza o superintendente regional Sul do INSS, Alberto Alegre.

Ação Civil Pública

A antecipação da renda mensal foi determinada por meio da decisão proferida nos autos da ACP nº 5027422-13.2024.4.04.7100/RS direcionada para os beneficiários do benefício assistencial (BPC/Loas) residentes em municípios do Rio Grande do Sul que foram reconhecidos por Portaria do Poder Executivo Federal como em estado de calamidade pública em razão das enchentes de maio de 2024 (Portaria n° 1.802, de 31.05.2024).