05/10/2026 09h02
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Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas da Justiça passarão a ter acesso automático ao benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho.
A nova medida visa assegurar a proteção econômica e o suporte necessário para que as vítimas possam reconstruir suas vidas, afastando-se do ambiente de risco sem comprometer sua subsistência.
De acordo com o parecer presidencial, depois que o juiz determinar o afastamento como medida protetiva, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá realizar o pagamento sem exigir nova perícia ou uma nova análise sobre a existência do direito. A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado e permite afastamento remunerado por até seis meses.
Caso a vítima não seja segurada do INSS, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse cenário, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência.
O papel do STF na proteção das mulheres
Segundo o governo federal, o parecer assinado pelo presidente Lula não cria o direito ao afastamento remunerado. Ele incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da repercussão geral, que trata da proteção econômica de mulheres que precisam deixar o trabalho por causa de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha já permitia desde 2006 que o juiz determinasse, como medida protetiva, o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não havia definido originalmente quem deveria arcar com a remuneração durante o período.
Em dezembro de 2023, o STF decidiu, por unanimidade, que para as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que têm vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Como a regulamentação administrativa beneficia as vítimas?
O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal também foi de que, nos casos de seguradas do RGPS que não possuem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento integral.
O parecer dá aplicação administrativa ao entendimento já estabelecido pela Corte. O documento também prevê que o INSS cobre posteriormente do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o procedimento. O documento prevê ainda atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.