16/05/2020 09h01
Foto: Divulgação
A Justiça determinou a interrupção do transporte de passageiros entre Amazonas e Rondônia. A decisão atinge as empresas Eucatur, Transporte Coletivo Brasil e Matupi Tur e estabelece a multa de R$ 10 mil por ônibus flagrado com passageiros. A determinação considerou o Decreto Estadual n.º 42.158, que foi publicado para conter a propagação da Covid-19 no Amazonas.
“Atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, o Juízo daquela Comarca concedeu liminar que determina a interrupção do transporte de passageiros para dentro e fora do Amazonas e entre as cidades amazonenses, enquanto durar a suspensão do serviço decretada pelo Governo amazonense”, informou o MPE-AM, em nota.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 06 de maio de 2020, pelo titular da 2ª PJHU (Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo), Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
De acordo com o Ministério Público, contrariando a restrição de circulação decretada pelo Governo, as empresas vêm realizando viagens entre os municípios de Humaitá e Porto Velho, o que foi constatado por equipes de fiscalização sanitária e divulgado pela imprensa. O promotor Rodrigo Nicoletti, titular da 2ª PJ, assinou uma ação civil pública para cada empresa com o mesmo objetivo.
“Essa conduta põe em xeque toda a sistemática de prevenção implementada pelo Poder Público em geral e causa substancial diminuição da segurança e bem-estar social, já que é potencial disseminador da Covid-19”, afirmou Rodrigo Nicoletti.