17/02/2020 07h18
Foto: Divulgação
Através de decisão liminar provisória, a Justiça Federal determinou, neste domingo (16), que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomo – Sindicam não poderá impedir ou bloquear o acesso ao Porto de Santos. A decisão estipula multa diária de 200 mil reais caso haja descumprimento da medida.
No sábado, após a Associação Nacional dos Transportadores Autônomos do Brasil (ANTB) anunciar que a categoria ia aderir e prestar total apoio à greve nacional dos petroleiros, caminhoneiros autônomos da Baixada Santista, em São Paulo, confirmaram paralisação nesta segunda-feira (17).
Em vídeo, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos (Sindicam), Alexsandro Viviani, dizia que a greve teria duração de 24 horas, com início a partir de 0h da segunda. Dentre os principais questionamentos da assembleia dos caminhoneiros da Baixada Santista, estão o piso mínimo de frete, o preço dos combustíveis e a perda de trabalho no Porto.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Roberto da Silva Oliveira, proíbe o bloqueio de acesso terrestres e marítimos aos terminais, incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais, até o próximo dia 21.
“Uma paralisação do porto inviabilizaria ou atrapalharia a operação da Companhia das Docas de São Paulo - Codesp, agendada também para esta segunda-feira, para evitar possível proliferação do coronavirus com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses”, diz documento.
O juiz Roberto Oliveira se refere a atracação do navio Kota Pemimpin, de bandeira chinesa, nesta segunda-feira, no porto. Mas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa informou que “não há motivo para preocupação, porque não há tripulante com infecção por coronavirus confirmada”.
A Anvisa disse também que irá a bordo da embarcação e fará, em conjunto com a vigilância epidemiológica de Santos, a avaliação clínica de todos os tripulantes e uma avaliação sanitária completa da embarcação.
A Rumo, uma das maiores operadoras logística de Santos, também conseguiu uma liminar que “proíbe quaisquer atos de turbação (perturbação) ou esbulho (ururpação) sobre toda a área portuária” da empresa no porto. A sentença foi dada pelo juiz de plantão Vitor Gambassi Pereira, e estipula multa de 50 mil reais por dia, caso a decisão não seja cumprida.