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Sustentabilidade

Lei proíbe uso de sacos plásticos em casas comerciais de Salvador

As embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável

20/05/2023 11h01

Foto: Divulgação 

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou o Projeto de Lei (236/15), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais. A nova lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Carlos Muniz, determina que

as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.

A Lei Municipal (9.699/2023), que baseia o PL, visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.

"Hoje é um dia importante para a luta na nossa cidade e em nosso estado pela preservação do planeta. Um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse Carlos Muniz.

Sacos e sacolas plásticas não recicláveis

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal (9.699/2023), “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”. 

A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis. O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticos, como sacolas de papel.

Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 180 dias para a implantação da nova lei, conforme o artigo 7º.