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Sustentabilidade

MME abre consulta sobre compensação a usinas eólicas e solares

Proposta define regras para ressarcir cortes de geração e “dar previsibilidade” ao mercado de renováveis

04/01/2026 08h37

Foto: Divulgação

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu  a Consulta Pública nº 210  para definir como será paga a compensação financeira às usinas eólicas e solares que tiveram sua geração cortada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, por motivos ligados à rede de transmissão e à segurança elétrica do sistema.

A proposta, detalhada em Nota Técnica e em minuta de Termo de Compromisso, é considerada estratégica para organizar o setor, reduzir disputas judiciais e dar mais segurança a novos investimentos em energia renovável no Brasil.

Na prática, essa compensação é um ressarcimento pago pelo poder público às usinas eólicas e solares que não puderam gerar energia porque o sistema elétrico não tinha condições de escoar a produção ou porque foram necessárias restrições operativas para garantir a confiabilidade da rede.

O Termo de Compromisso prevê que o gerador será compensado por cortes decorrentes de “indisponibilidade externa” – como falhas ou atrasos em instalações de transmissão – e por restrições impostas por requisitos de confiabilidade elétrica do SIN, dentro do período definido em lei.​

A proposta deixa claro que não haverá compensação quando o corte de geração for motivado exclusivamente por sobreoferta de energia, isto é, quando a oferta total de geração do SIN superar a carga bruta, caracterizando um problema de mercado e não de infraestrutura. Esse ponto segue a Lei nº 15.269/2025, que excluiu da socialização na tarifa os cortes provocados apenas por excesso de oferta, para proteger a modicidade tarifária e evitar que consumidores arquem com o custo de energia não gerada por razões comerciais.

Segundo o MME, a compensação busca “sanear um passivo” criado pelo aumento de cortes de geração de fontes renováveis, em especial no Nordeste e no Norte, onde a expansão rápida da energia limpa não foi acompanhada no mesmo ritmo pela infraestrutura de transmissão. Sem um mecanismo claro de ressarcimento, esses cortes geraram perda de receita para os geradores, insegurança jurídica e uma onda de ações judiciais que ameaça a atratividade do mercado brasileiro de energia renovável.​

A lei e o Termo de Compromisso funcionam como um instrumento de pacificação: a União reconhece o passivo ligado a problemas de rede e de confiabilidade, enquanto os geradores reconhecem a quitação e renunciam a discutir essas compensações na Justiça, na via arbitral ou administrativa. O MME afirma que essa padronização de regras reduz o risco de “duplo ressarcimento” (administrativo e judicial) e evita a criação de passivos “impagáveis” que acabariam recaindo sobre a conta de luz dos consumidores.​

Pela minuta, todos os cortes serão classificados em três grandes tipos: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica e sobreoferta, sendo que apenas os dois primeiros geram direito à compensação. Se um mesmo evento tiver mais de uma causa, prevalecerá, para fins de pagamento, primeiro a indisponibilidade externa e, em segundo lugar, a confiabilidade elétrica, o que tende a ampliar o ressarcimento quando houver falhas de rede envolvidas.​

Os montantes de energia cortada serão apurados pelo ONS, com a maior granularidade temporal possível, e enviados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que calculará os valores devidos com atualização pelo IPCA desde a data do corte até o pagamento. Para energia vinculada a contratos com cláusula de ressarcimento no Ambiente de Contratação Regulada, o valor será o preço do contrato; para a parcela não contratada, será utilizado o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado da usina.

O MME destaca que a compensação, aliada à renúncia às ações judiciais, aumenta a previsibilidade regulatória e reforça a confiança de investidores em projetos eólicos e solares no Brasil, ao sinalizar que o Estado reconhece e trata problemas de infraestrutura que fogem ao controle das usinas.

Ao mesmo tempo, o desenho da política – que exclui a sobreoferta da compensação e limita o ressarcimento a falhas de rede e exigências de confiabilidade – busca equilibrar o interesse dos geradores com a proteção da tarifa paga pelos consumidores.​

A consulta pública, com prazo de 15 dias, foi aberta justamente para calibrar essa equação entre segurança jurídica, modicidade tarifária e continuidade da transição energética, permitindo que agentes do setor, especialistas e a sociedade apontem ajustes na redação das cláusulas e na metodologia de apuração dos cortes.

A expectativa do governo é que, com a versão final do Termo de Compromisso, o país consiga resolver as disputas sobre cortes de geração renovável ocorridos desde 2023 sem travar novos investimentos nem repassar custos excessivos ao consumidor.

​As contribuições para a Consulta Pública podem ser feitas neste link.