01/01/2026 08h28
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A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, a notificação de contêineres perdidos no mar será obrigatória, de acordo com as novas disposições incorporadas ao Capítulo V da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas), relativas à segurança da navegação, informou a Gard.
A medida visa melhorar a segurança marítima e proteger o meio ambiente marinho. De acordo com o último relatório do Conselho Mundial de Navegação (World Shipping Council) sobre contêineres perdidos no mar, 576 contêineres foram perdidos em 2024. Esse ano registrou um aumento em comparação com o período anterior, em um contexto marcado por um aumento de 191% nas travessias ao redor do Cabo da Boa Esperança, devido a desvios de rotas para evitar o Mar Vermelho, o que expôs as embarcações a condições climáticas e marítimas mais adversas. A Autoridade de Segurança Marítima da África do Sul relatou a perda de quase 200 contêineres nessa área, o equivalente a 35% do total anual, uma situação que não se repetiu em 2025.
As novas obrigações de comunicação foram estabelecidas pela Resolução MSC.550 (108) e aplicam-se a todas as embarcações que transportam um ou mais contêineres, bem como àquelas que avistam contêineres à deriva. Os comandantes devem comunicar imediatamente tanto a perda como o avistamento de contentores, a fim de alertar outras embarcações, as autoridades costeiras competentes e o Estado de bandeira.
As informações necessárias incluem a identificação da embarcação, a posição do incidente ou avistamento, a data e a hora, o número de contêineres envolvidos (na medida do possível), sua descrição (incluindo tamanho e tipo) e se transportam mercadorias perigosas, com os respectivos números da ONU. A Circular CCC.1/Circ.7 da IMO inclui um formato de notificação e links para formulários provisórios para os Estados-Membros utilizarem em seus relatórios à organização internacional.
O regulamento reconhece que, no momento da notificação inicial, nem todas as informações estão sempre disponíveis e, portanto, relatórios adicionais podem ser necessários. Assim que for seguro e viável, espera-se que a embarcação afetada realize uma inspeção completa para verificar as informações. Caso a embarcação seja abandonada ou não consiga se comunicar, o armador deverá assumir as obrigações de notificação na medida do possível.
Entretanto, as organizações do setor continuam trabalhando na prevenção de perdas de contêineres. O Grupo Internacional de Clubes de P&I participa do projeto TopTier do Instituto de Pesquisa Marítima da Holanda, lançado em 2021, que reuniu mais de 40 participantes do setor para analisar as causas desses incidentes. O relatório final foi submetido à IMO em setembro e identifica fatores operacionais, condições marítimas, processos de carregamento e estiva, aspectos estruturais e programas de inspeção como áreas-chave para melhoria.
Com os novos requisitos já em vigor, recomenda-se que os armadores, operadores e capitães revisem as emendas à Convenção Solas e tomem as medidas necessárias para cumpri-las, incluindo a atualização dos Sistemas de Gestão de Segurança e dos procedimentos de registro e comunicação.
Fonte: Mundo Marítimo