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Logística

Nova lei das zonas de processamento de exportação é sancionada

No Brasil, estão em funcionamento a ZPE/CE, em Pecém, e mais 13 autorizadas que se encontram em efetiva implantação

16/07/2021 10h26

Foto: ZPE Ceará - Divulgação

A revogação da obrigatoriedade das empresas de exportarem 80% da produção e incentivo as empresas de produção de oxigênio medicinal a destinarem toda a produção ao mercado interno estão na nova  Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, sancionada na última quarta-feira (14), que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

A normativa também autoriza a iniciativa privada a criar ZPEs, mediante autorização do poder público; adequa a regra de internalização às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC); e facilita a construção de ZPEs em áreas conectadas com portos e aeroportos.

As Zonas de Processamento de Exportação são o instrumento global pelas quais países garantem que seus impostos não serão “exportados”. O sucesso industrial da China nas últimas décadas, por exemplo, se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países, como Estados Unidos, Colômbia, Coreia do Sul e Uruguai.

No Brasil, estão em funcionamento a ZPE/CE, em Pecém, e mais 13 autorizadas que se encontram em efetiva implantação: ZPE do Acre (AC); ZPE do Açú (RJ); ZPE de Araguaína (TO); ZPE de Bataguassú (MS); ZPE de Boa Vista (RR); ZPE de Cáceres (MT); ZPE de Ilhéus (BA); ZPE de Imbituba (SC); ZPE de Macaíba (RN); ZPE de Parnaíba (PI); ZPE de Suape (PE); ZPE de Teófilo Otoni (MG); e a ZPE de Uberaba (MG).

Com o Marco Legal das ZPEs, o regime será modernizado e adequado ao contexto mundial atual de realocação das cadeias produtivas de valor no mundo pós-pandemia. O novo marco terá duas datas para entrada em vigor: no que se refere à maior parte dos dispositivos de natureza tributária, a vigência inicia-se apenas em janeiro de 2022. Já os demais dispositivos passam a valer 90 dias após a sua publicação.

Devido ao atual cenário internacional, este é o momento certo para o Brasil viabilizar a instalação de ZPEs, gerar empregos e atrair investimentos voltados para a produção e desenvolvimento econômico local e regional, trazendo concorrência justa ao mercado interno.

Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE)

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) é um órgão colegiado, integrante da estrutura básica do Ministério da Economia, e possui a seguinte composição: secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), que o presidirá; secretário especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura.

A Secretaria-Executiva/CZPE, que integra a estrutura do Ministério da Economia, é um órgão de apoio técnico e administrativo ao Conselho.

O CZPE é a principal instância decisória da Política Nacional das Zonas de Processamento de Exportação e está disposto no Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.