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Transporte Aquaviário

Nova portaria define área do Porto de Barra do Riacho (ES)

A Poligonal foi atualizada conforme tratativas entre a Codesa e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários

30/12/2020 17h38

Foto: Codesa - Divulgação

O Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (29), a Portaria nº 2.580, de 21 de dezembro de 2020, que define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, no município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. Assim, a Poligonal de Barra do Riacho foi atualizada conforme tratativas entre a Companhia das Docas do Espírito Santo - Codesa e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.

Segundo a portaria, a área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da Autoridade Portuária.

Os imóveis sob a gestão da Codesa, contidos na área do Porto Organizado, são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos art. 100 e art. 102 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do art. 833, caput, inciso I, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

O Artigo 2º da portaria determina que a Codesa deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.