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Gestão

Nova portaria impede a terceirização da Guarda Portuária

Até o dia 31 de dezembro de 2024 todos os agentes devem ser do próprio quadro funcional das Autoridades Portuárias

09/09/2023 10h35

Guarda Portuária - Codeba - Foto: Divulgação

No último dia 6, foi assinada a Portaria 408, que proíbe a terceirização das atividades de segurança e vigilância nos portos organizados do Brasil, atribuindo a exclusividade destes serviços à Guarda Portuária. A decisão ocorre após uma reivindicação da categoria, em especial a Guarda do Porto de Santos.

Pela decisão, as Autoridades Portuárias dos portos brasileiros têm que garantir, até o dia 31 de dezembro de 2024, que todos os agentes que atuam na segurança dos portos sejam guardas portuários do próprio quadro funcional das companhias.

Segundo o decreto, caberá à Guarda Portuária atuar nos sistemas de vigilância e monitoramento, como é o caso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System). Dentre as atribuições especificadas na portaria, está a capacitação e formação de todos os agentes.

De acordo com a nova determinação, a Secretaria Nacional dos Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), terá também que criar um padrão nacional de carteira funcional e um brasão único para a Guarda Portuária.

A portaria atende uma reivindicação dos guardas portuários, sobretudo os de Santos, o maior contingente no Brasil, que temiam serem dispensados e substituídos por empresas terceirizadas de segurança que passariam a atuar nos complexos portuários.

A decisão contou com o apoio do presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini: "Fui muito bem recebido pela Guarda Portuária de Santos, conheci de perto o excelente trabalho que realiza. Parabéns ao ministro Márcio França por prestigiar esta valorosa categoria, que merece ser preservada e ter garantidos seus direitos. Os portos do Brasil precisam deste cuidado especializado."