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Gestão

Novas regras aduaneiras acompanham alta do e-commerce

As empresas de courier e correios (ECT) terão obrigação acessória a partir de julho deste ano

21/03/2023 10h00

Foto: Divulgação 

O crescimento do comércio digital nos últimos anos, com destaque para as transações online, tem estimulado mudanças tributárias e aduaneiras para evitar o desequilíbrio do mercado e combater irregularidades. De acordo com a Receita Federal, o e-commerce brasileiro deve registrar crescimento de cerca de 20% ao ano, passando de um total movimentado de US$ 211 bilhões em 2022 para US$ US$ 400 bilhões em 2026.

Nesse sentido, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.124, em 16 de dezembro de 2022, que define o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, bem como regulamenta a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação de bens.

“A maior segurança jurídica para importadores e exportadores passa por regras e processos aduaneiras isonômicos, com a opção do desembaraço aduaneiro antecipado e a permissão da aplicação da alíquota integral, o que possibilita uma tributação menor do que a aplicada no Regime de Tributação Simplificada, em categorias específicas”, pontua o advogado do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia, Maximilian Eriksson Ballão.  

“Conforme o Decreto-Lei Nº 37 de 1966, que dispõe sobre o imposto de importação e reorganiza os serviços aduaneiros, o legislador imputa ao importador a obrigação de declarar antecipadamente os dados da Remessa Internacional”, esclarece o advogado. “Com isso, o principal objetivo é trazer transparência sobre o conteúdo e a tributação aplicada à carga. Uma vez que o contribuinte quer ter a aplicação devida do seu imposto, o Estado visa a arrecadação correta do imposto devido sobre as importações entregando ao consumidor o dever da declaração do conteúdo.”

Para isso, a sugestão é contar com uma boa consultoria aduaneira, que saiba realizar o correto enquadramento da mercadoria. “Ninguém quer ser surpreendido com importações caindo em canais vermelho ou cinza. Por isso, é importante o importador estar atualizado acerca da legislação aduaneira, e a par dos limites e valores em vigor.”

Entenda os prazos aduaneiros

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.124, em dezembro de 2022, mudaram o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, bem como o uso da declaração simplificada na importação e na exportação.

“A partir de julho deste ano, as empresas de courier e correios (ECT) ficam com a obrigação acessória de prestar informações de forma antecipada (antes da chegada da carga) de dados das Remessas Internacional que estão sendo importadas. Esse preenchimento será realizado em plataforma própria da RFB a ser regulada pela Coana.”

Prazos para a prestação de informação

  • Remessas postais: 48 horas antes do horário previsto para a chegada ao país do veículo transportador
  • Remessas expressas: 4 horas antes do horário previsto para a chegada ao país do veículo transportador