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Gestão Pública

Prefeitura de Salvador reajusta IPTU e taxa de lixo em 4,46%

Reajuste foi calculado com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses

01/01/2026 08h55

Foto: Divulgação

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, assinou decreto que estabelece o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a chamada taxa de lixo, para o exercício de 2026. O Decreto 41.304/25 foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro.

Com a medida, ficam estabelecidos os reajustes de 4,46% no IPTU e na TRSD (Taxa de lixo). Foi fixado também, em R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026. Imóveis residenciais até R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) estarão isentos do imposto e da TRSD em 2026.

Esse percentual corresponde à variação acumulada entre dezembro de 2024 e novembro de 2025 e é aplicado como um fator de correção (1,0446) sobre os valores que servem de base para o cálculo do imposto.

O Município argumenta que isso significa que o reajuste é uma atualização anual que acompanha a inflação. O mesmo índice será utilizado para corrigir a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e outros tributos municipais que têm valores fixos.

Valor mínimo das parcelas

O decreto também define que cada parcela do IPTU em 2026 não poderá ser inferior a R$ 49,08. Esse piso vale inclusive para situações em que o contribuinte esteja isento do IPTU, mas ainda tenha de pagar a TRSD. Nesses casos, a taxa de lixo terá o mesmo valor mínimo de R$ 49,08 por parcela.

Isenção para imóveis residenciais

Imóveis residenciais avaliados em até R$ 144.511,56 permanecem isentos do pagamento do IPTU e da TRSD.

Esse limite foi atualizado com base no mesmo índice de correção (4,46%) e segue o que está previsto na Lei nº 7.186/2006, que regula a tributação municipal. A medida garante que famílias com imóveis de menor valor continuem protegidas da cobrança.

Contexto da decisão

A assinatura do decreto ocorre logo após o anúncio do aumento da tarifa de ônibus, também definido pela Prefeitura neste fim de ano. O governo municipal justifica que os reajustes seguem a política de atualização anual dos valores, com base na inflação medida pelo IBGE, e têm como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas.

Vigência

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de dezembro de 2025, e passa a valer para todo o exercício de 2026.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 41.304 de 29 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2026, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,0446 (um virgula zero quatro quatro seis), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2026.

  • 1º A atualização prevista no caput aplica-se ao VUP do Logradouro e valores dos metros quadrados previstos na Tabela de Receita nº VII – Anexo VIII da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
  • 2º Fica fixado em R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026.
  • 3º Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU e a TRSD for devida, a parcela mínima da taxa será R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2026.

Art. 2º Fica atualizado para R$ 144.511,56 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), a base de cálculo referente à isenção do IPTU e da TRSD para imóvel residencial, com base no fator indicado no art. 1º, de acordo com o disposto nos artigos 83, IX, e 164 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Aplica-se, ainda, aos tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2026, o índice de atualização previsto no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.