13/03/2025 10h06
Foto: Divulgação
A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira, 13, o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025. Importante destacar, porém, que o prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio.
Pelo computador, o contribuinte poderá baixar programas para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração. Basta clicar na opção Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024.
Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A partir dessa data a declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets.
O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de declarações.
Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
Quem é obrigado a declarar em 2025
Principais mudanças
A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.
Outra atualização ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.
Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.
A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:
Limites de dedução não mudam
Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:
Nova regra de prioridade para receber a restituição
Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.
Calendário de pagamento de restituição em 2025