12/09/2025 10h41
Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Com o início do período de transição da reforma tributária em 2026, as empresas brasileiras optantes do regime do Simples Nacional podem ser impactadas pelas mudanças e perder competitividade. O alerta é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Levantamento do IBPT mostra que das mais de 27 milhões de empresas ativas no Brasil, 19,2 milhões ou 72,5% do total são optantes do Simples. E entre as empresas enquadradas atualmente no regime tributário simplificado, mais de 70% operam no modelo B2B, ou seja, vendem para outras empresas e não para o consumidor final. São estas que podem levar desvantagem, segundo o instituto.
“O Simples não acabou. Mas a reforma criou uma desvantagem competitiva para boa parte das empresas que estão nele. E a maioria ainda não percebeu”, comenta o diretor do IBPT e responsável pelo estudo, o advogado tributário Carlos Pinto.
No novo regime tributário, as vendas para outras empresas poderão gerar créditos tributários, convertidos em descontos nos impostos pagos pelas empresas compradoras.
As empresas não serão obrigadas a adotar o modelo de cobrança do CBS, podendo optar por seguir no modelo do Simples Nacional. Porém, ao optar por manter o atual regime simplificado, não gerarão créditos e poderão ficar menos competitivas perante seus clientes.
“A ideia do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] é que ocorra uma não cumulatividade plena. Quer dizer, as empresas pagantes de CBS poderem descontar do seu imposto o CBS embutido no preço dos insumos que elas compram”, explica o advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.
Sobre os impactos da reforma tributária nas empresas inscritas no Simples Nacional, o Ministério da Fazenda ressalta que “a empresa do Simples que atua no modelo B2B poderá optar por recolher os novos tributos na sistemática regular de débito e crédito (mantendo o recolhimento pelo Simples dos demais tributos)”.
O que as empresas precisarão avaliar?
A reforma tributária não estará plenamente implementada até 2033, porém Carlos Pinto recomenda buscar o melhor posicionamento o mais rápido possível. “Quem esperar demais para agir pode já estar fora do jogo antes disso”, diz.
O primeiro passo é justamente avaliar se a empresa vende para outras empresas ou para o consumidor final.
“Quem vende para consumidor final tende a seguir bem no Simples; já quem vende para outras empresas pode precisar repensar a estratégia”, analisa o advogado João Henrique Gasparino, diretor executivo na Nimbus Tax.
Outro ponto para análise são os créditos de CBS possíveis de serem gerados na cadeia de valor da empresa. “Por exemplo, se eu sou prestador de serviço, meu custo é basicamente mão de obra. Eu não tenho custos relevantes que gerem créditos”, explica Meirelles Costa. É o caso de grande parte dos microempreendedores individuais (MEIs), para quem a permanência no Simples Nacional fará pouca diferença.
“O ponto central na análise é que as empresas do Simples não gerarão crédito para seus fornecedores. Assim, caso a empresa forneça bens ou serviços para consumidores finais, a tendência é que optem pela permanência no Simples. Caso a empresa tenha por clientes outros contribuintes do IBS/CBS, a tendência é que optem pelo sistema geral”, resume o advogado Aristóteles de Queiroz Camara, sócio do Serur Advogados.
Como funciona o Simples Nacional
Criado em 1996 através de medida provisória e convertido na lei nº 9.317/1996, o Simples Nacional “é um tratamento diferenciado e simplificado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte”, nas palavras da especialista em Legislação da Questor Sistemas, Emiliana Lucatteli.
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Segundo Lucatteli, todas microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples desde que desempenhe uma das atividades inclusas nos anexos do Simples Nacional e atendam alguns requisitos:
Emiliana Lucatteli esclarece que, para análise da legislação, microempresa e empresa de pequeno porte são definidas de acordo com faturamento, conforme segue:
Quais impostos o Simples Nacional engloba
Ainda segundo Emiliana Lucatteli, o regime tributário do Simples Nacional substitui atualmente os seguintes tributos:
Com a reforma tributária, o Pis e o Cofins serão substituídos pelo CBS. Já o ICMS e o ISS serão condensados no IBS (Imposto sobre bens e serviços).
Fonte: IstoÉ Dinheiro