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Gestão

Registros públicos de empresas serão simplificados

Instrução normativa publicada é uma ação voltada para o combate à burocracia no país

17/06/2020 07h09

Foto: Divulgação

Um pleito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp será atendida com a publicação da instrução normativa nº 81, do  Ministério da Economia, na última segunda-feira (15), que simplifica o registro público das empresas no Brasil. Com a revogação de 56 normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o mecanismo passa a reunir todas as informações necessárias para os empreendedores interessados em abrir, alterar ou encerrar uma empresa, e introduz regras que reduzem a burocracia e incentivam investimentos.

A principal delas diz respeito ao reconhecimento de firma e à autenticação de cópias pelos documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento. A partir de 1º de julho, esse procedimento não será mais necessário. Os brasileiros poderão realizar todas as transações relacionadas à abertura ou ao encerramento de uma empresa por meio da assinatura digital, uma facilidade que pode não apenas colocar o Brasil em um outro patamar do relatório Doing Business, mas também atrair um maior volume de investimentos externos.

A medida também é especialmente bem vinda durante a crise que o Brasil enfrenta em decorrência da pandemia da Covid-19. Focada em cooperativas e empresários individuais, ela facilita a legalização de pessoas que já trabalhavam sem respaldo ou amparo jurídico e garante a retomada do empreendedorismo e a proteção legal para novos empresários.

A publicação da instrução normativa nº 81 faz parte de um processo de desburocratização iniciado com a aprovação, em 2019, da Lei da Liberdade Econômica, bandeira defendida há anos pela Fiesp durante articulações feitas junto ao Ministério da Economia, a Casa Civil, a Secretaria Especial de Desburocratização.

Em março deste ano, outros pleitos da Fiesp foram atendidos e celebrados: a admissão do CPF como documento único  para a apresentação de dados do cidadãos e o reconhecimento legal de documentos arquivados digitalmente para comprovação de atos públicos, ambos regulamentados pelos Decretos nº 10.279/2020 e 10.278/2020, respectivamente.

Em 2019, outros importantes bandeiras já haviam sido regulamentadas, entre eles o Decreto do Revogaço, o Protocolo de Madri; a Lei das Sociedades Anônimas; a Portaria sobre a Liberação de Trabalho aos Feriados e Domingos; e a Lei da Obrigatoriedade da Análise de Impacto Regulatório nas Agências Reguladoras.