04/11/2021 16h16
Foto: Copel - Divulgação
‘No momento em que autoridades de todo o mundo se reúnem para discutir agendas em prol do meio ambiente, com a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 26), que ocorre na Escócia, Salvador dá mais um passo para estimular uso de energia limpa e redução das emissões de CO2 na atmosfera’, de acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação.
A Prefeitura publicou novo decreto de carga e descarga, flexibilizando a legislação para que caminhões elétricos possam circular na cidade, em qualquer dia e horário.
A medida se junta a outras iniciativas empregadas na capital baiana para a sustentabilidade. Os Veículos Urbanos de Carga Elétrica (Vuc-E), que não estavam previstos na primeira versão do decreto 23975/2013 – regulamentando a carga e descarga na cidade –, foram acrescentados à nova versão do texto. Estes caminhões deverão possuir características específicas, como largura máxima de 2,5 metros e ter até 7,2 metros de comprimento, e seguir as mesmas regras já previstas para os Veículos Urbanos de Carga (VUC).
De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Fabrizzio Muller, algumas empresas já sinalizaram o interesse em substituir os caminhões de entrega a diesel por veículos elétricos. “Com esta mudança no decreto, a Prefeitura flexibiliza a circulação de caminhões um pouco maiores dos que já eram permitidos, desde que eles sejam 100% elétricos. Com isso, buscamos incentivar que as empresas invistam e sejam estimuladas a trazer cada vez mais soluções sustentáveis para a nossa cidade.”
Regras
Apesar da inclusão do VUC-E no decreto, não houve mudanças significativas nas regras para circulação destes veículos, que serão fiscalizadas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Os Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são os caminhões com largura de até 2,2 metros e até 6,5 metros de comprimento, permanecem liberados das restrições de circulação, podendo trafegar em qualquer dia e horário. Entretanto, devem respeitar a sinalização de parada e demais regras de trânsito.
Já as restrições para tratores e caminhões de grande porte, com até 6,5 metros de comprimento e 2,2 de altura, estão mantidas. Desta forma, a circulação destes veículos fica proibida, nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados, nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC). Essas áreas abrangem vias como as avenidas ACM, Mário Leal Ferreira (Bonocô), Barros Reis, San Martin, Luís Viana (Paralela), entre outras. Os veículos, flagrados circulando fora dos horários permitidos, poderão ser autuados de acordo com a legislação.