Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Gestão Pública

Tarifa social de energia elétrica passa a valer

Além da gratuidade para famílias do CadÚnico também há previsão de descontos para outros grupos

05/07/2025 07h07

Foto: Divulgação

Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito

  • Famílias de baixa renda e/ou CadÚnico

A MP prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – uma parte do custo da conta de luz – para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.

Segundo o MME, esse novo desconto beneficia quem não está mais ou nunca esteve na Tarifa Social de Energia Elétrica e não tem condições de bancar uma tarifa normal. Nas contas do governo, para esse grupo, a redução na conta de energia será, em média, de 11,8%.

  • Idosos, beneficiários BPC, indígenas e quilombolas

A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas a diferença acima dos 80 kWh. Ou seja, se a família consumir 100 kWh, irá pagar apenas pelos 20 kWh excedentes.

Como solicitar?

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – ou seja, aquela que o nome consta na fatura, esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Quantos serão impactados

A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social, seguida por Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.

  • Nordeste: 7,75 milhões de famílias / 27,1 milhões de pessoas
  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias / 19,9 milhões de pessoas
  • Norte: 1,65 milhão de famílias / 5,78 milhões de pessoas
  • Sul: 1,26 milhão /4,42 milhões de pessoas
  • Centro-Oeste: 1,03 milhão / 3,61 milhões de pessoas

Entre os estados, São Paulo tem o maior número de famílias que terão desconto,  2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas), Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas) e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).