05/07/2025 07h07
Foto: Divulgação
Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito
A MP prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – uma parte do custo da conta de luz – para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.
Segundo o MME, esse novo desconto beneficia quem não está mais ou nunca esteve na Tarifa Social de Energia Elétrica e não tem condições de bancar uma tarifa normal. Nas contas do governo, para esse grupo, a redução na conta de energia será, em média, de 11,8%.
A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas a diferença acima dos 80 kWh. Ou seja, se a família consumir 100 kWh, irá pagar apenas pelos 20 kWh excedentes.
Como solicitar?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica – ou seja, aquela que o nome consta na fatura, esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Quantos serão impactados
A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social, seguida por Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste.
Entre os estados, São Paulo tem o maior número de famílias que terão desconto, 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas), Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas) e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).