12/11/2020 08h15
Foto: Elói Corrêa - GOVBA
O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou, com recomendações, o processo de concessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), entre as cidades de Ilhéus (BA) e Caetité (BA), cuja execução se dará por meio de contrato com a iniciativa privada. A expectativa é publicar o edital ainda este ano para que a licitação ocorra no 1º trimestre de 2021. Estão previstos R$ 3,3 bilhões em investimentos privados e 65 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda (quando um emprego é gerado a partir da transformação da renda dos trabalhadores e empresários em consumo).
“Agradeço ao relator, ministro Aroldo Cedraz, e ao colegiado do TCU pelas pertinentes contribuições. Agora vamos correr para publicar o edital ainda esse ano e já bater o martelo no 1º trimestre de 2021”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
O vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico (SDE), João Leão, informou que, depois de pronta, a Fiol vai impulsionar o transporte de minério de ferro da Bamin e de outras mineradoras. O secretário acrescentou que o trecho a ser concedido, entre Ilhéus e Caetité, está com mais de 70% das etapas concluídas. “Será relevante para todo o país e vai potencializar a economia e a interconectividade das atividades econômicas do estado da Bahia”, declarou.
As obras da FIOL, a cargo da Valec, estão divididas em dois segmentos: FIOL 1, entre lhéus/BA e Caetité/BA, e FIOL 2, entre Caetité/BA e Barreiras/BA. O trecho 1, que será concedido, possui 537 km de extensão e deve consolidar um corredor de escoamento de minério do sul do estado da Bahia (Caetité/BA e Tanhaçu/BA), além de facilitar o transporte de grãos do oeste baiano, conectando-se à um importante complexo portuário a ser construído nas imediações da cidade de Ilhéus/BA. Os estudos preveem uma carga transportada de 18,4 milhões de toneladas nos primeiros anos de operação, podendo chegar a 33,8 milhões de toneladas em 2054.
De acordo com a minuta do edital, o prazo da subconcessão será de 35 anos. A remuneração da subconcessionária se dará pelo recebimento da tarifa de transporte, da tarifa de direito de passagem, da tarifa de tráfego mútuo, das receitas decorrentes das operações acessórias e da exploração de projetos associados.