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Logística

TJ/BA autoriza Companhia Empório a manter atividades

A empresa é um terminal privado de uso público localizado na zona secundária do Porto de Salvador

01/06/2020 10h07

Foto: Divulgação

A Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados recebeu do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorização para funcionamento normal, mesmo com as restrições impostas pelo estado durante a pandemia da Covid-19. 

A empresa é um terminal privado de uso público localizado na zona secundária do Porto de Salvador, cuja sede fica na Avenida Luiz Tarquínio, na Cidade Baixa, em Salvador (BA). Ela atua como facilitadora das operações de movimentação e armazenagem de cargas sob controle aduaneiro, oriundas de importação e destinadas à exportação.

Por meio de mandado de segurança, a Cia Empório solicitou, em caráter liminar, a manutenção das atividades normais, alegando prejuízos não só de ordem econômica, mas para a população, uma vez que armazena produtos que chegam à cidade e que abastecem mercados, farmácias, clínicas e hospitais. Inclusive presta assistência ao hospital Irmã Dulce.

A liminar foi concedida pela juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, plantonista do 2º Grau do TJ-BA. De acordo com a juíza, é preciso garantir o funcionamento da companhia pelos serviços que presta a setores médicos, com abastecimento de mercadorias o combate da pandemia em virtude do Covid-19.  

No parecer, a juíza Cassinelza determina que o estado fica impedido de aplicar qualquer sanção à empresa pelo exercício de atividade econômica no período de medidas restritivas, garantindo a permanência das atividades essenciais que são de interesse público, “desde que adotados os cuidados de prevenção à propagação da Covid-19”. A atividade exercida pela companhia “envolve setores médicos, cuja mercadorias também são para o combate da pandemia”, sendo, portanto, de caráter emergencial e urgente.