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Transporte Terrestre

TransBrasil ganha na justiça direito de circular na Bahia

A empresa de transporte interestadual recebeu liminar do TRF-1

19/05/2020 17h00

Foto: Divulgação

A TransBrasil, empresa de transporte interestadual, conseguiu na Justiça a autorização para manter a circulação de ônibus na Bahia.  A ação da companhia teve como alvo de contestação o decreto 19.586, que foi publicado pelo governo estadual no fim de março e, entre uma série de medidas de combate ao coronavírus, suspende a circulação, saída e chegada de ônibus interestaduais em algumas cidades baianas. O decreto foi renovado nesta terça-feira (19) e tem validade até o dia 2 de junho. O decreto impediu a circulação de transporte nas cidades que registram altos níveis de contaminação da Covid-19 ou que estavam com um aumento no número de novos casos acima da média prevista.

A decisão foi do Tribunal Federal da 1º Região (TRF-1) que abre um precedente para todas as empresas de transporte interestadual que possui a Bahia como destino final ou que circulam pelo estado. A Transbrasil possui duas linhas de ônibus que transitam pelo o estado: Fortaleza - São Bernardo do Campo (SP) e Porto Seguro - Sena Madureira (AC). As linhas da TransBrasil passam por diversas cidades, em várias regiões da Bahia, que estão impedidas de receber o transporte intermunicipal, a exemplo de Bom Jesus da Lapa, Ilhéus, Itabuna, Luís Eduardo Magalhães e Salvador.

Na decisão, o TRF-1 determina que “o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais com fundamento no Decreto Estadual 19.586/2020”.

O advogado da Transbrasil e autor do pedido de liminar, Anderson Gama, do Escritório Anderson Gama Advocacia e Consultoria, garante que a decisão tem validade para qualquer decreto que trate sobre restrições no transporte baixado pelo governo do Estado da Bahia. Anderson havia entrada com uma liminar no Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-Ba), em abril, mas o pleito não foi acolhido. Diante da negativa da esfera estadual, o advogado resolveu recorrer ao TRF-1.

A tendência é que o governo do estado recorra da decisão para não gerar um ‘boom’ de empresas interestaduais circulando no estado, como ocorria antes da pandemia.

O advogado Anderson Gama baseou o seu pedido em uma decisão favorável do tribunal federal a uma empresa de transporte intermunicipal que com autorização para circular no estado de Goiás, que se encontra sob decreto similar ao adotado pelo governo da Bahia.

“Da mesma forma que, com base na orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), eles estão decretando restrições, nós temos assegurada a livre circulação de transporte de passageiros. Desde que cumprindo algumas existências, tais quais, água e sabonete nos banheiros, disponibilização de álcool em gel e máscaras em todos os ônibus em viagem, fato que a TransBrasil cumpre muito bem”, explica o advogado.