13/03/2020 15h21
Foto: Divulgação
A cobrança da polêmica Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), foi validada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em recente decisão, relacionada a uma ação do terminal retroportuário Localfrio contra a Brasil Terminal Portuário (BTP).
A ação pretendia provar a ilegalidade da cobrança da THC-2. O apontamento indicava não haver relação jurídica que justificasse o pagamento da taxa, além da falta de base legal, já que a movimentação estaria prevista na cesta de serviços (box rate) do terminal portuário.
De acordo com o advogado especialista portuário Marcelo Sammarco, que defendeu a BTP no caso, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. E após recurso de apelação, o caso foi parar no TJ-SP. “Em fevereiro, houve o julgamento, com sustentação oral das duas partes. O Tribunal reconheceu relação jurídica porque a THC-2 é decorrente de solicitação de DTE (Declaração de Trânsito Eletrônica) para um porto seco”, destacou Sammarco.
De acordo com o advogado, após o desembarque das mercadorias, há duas opções. Elas podem ser armazenadas no próprio terminal portuário ou encaminhadas a outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em uma localização específica no terminal, antes de ser despachada para outra instalação. Tudo em um prazo de até 48 horas.
Fonte: A Tribuna de Santos