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Transporte Terrestre

Último dia para regularizar ciclomotores antes de novas regras

Norma nacional redefine regras para circulação e amplia obrigações a condutores a partir de janeiro

31/12/2025 11h32

Foto: Divulgação

Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para regularizar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da unidade da Federação onde estão registrados. A partir de janeiro, passam a ser exigidos registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor para que esses veículos possam circular legalmente pelas vias públicas.

As novas exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 996/2023, publicada em junho de 2023, e encerram um período de transição concedido para adequação dos ciclomotores às normas do sistema nacional de trânsito. As informações são da Agência Brasil.

O que a legislação considera ciclomotor

De acordo com a Resolução nº 996/2023, são classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como cinquentinhas, ou com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW). Em ambos os casos, a velocidade máxima de fabricação deve ser limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).

Conforme o texto normativo, veículos que ultrapassem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade deixam de ser enquadrados como ciclomotores. Nessas situações, passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem exigências próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo placa de identificação e habilitação específica.

Quem está autorizado a conduzir ciclomotor

Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada. Segundo o Contran, a exigência busca reforçar a segurança viária, garantindo que os condutores tenham conhecimento básico das regras de trânsito. De acordo com o órgão, a ausência de habilitação adequada aumenta o risco de acidentes e dificulta a fiscalização nas vias urbanas e rodoviárias.

Como funciona processo de registro no Detran

O processo de registro do ciclomotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento anual variam conforme o Departamento Estadual de Trânsito de cada estado. Em geral, o procedimento é iniciado online, pelo portal oficial do Detran estadual, e finalizado presencialmente, mediante agendamento.

Entre os documentos normalmente exigidos estão nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informação detalhada sobre a potência do motor, além de documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, incluindo os dados do representante legal, quando aplicável.

Documentos técnicos exigidos para regularização

Além da documentação pessoal, o proprietário deve apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o código específico de marca, modelo e versão e o laudo de vistoria, que deve conter o número do motor do veículo.

Para ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código de marca, modelo ou versão, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), acompanhado do VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que funciona como a identidade única do veículo.

Declaração de procedência e análise do Detran

Nos casos em que não houver nota fiscal, a declaração de procedência deverá ser emitida por oficina licenciada, estar devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório. Após o envio de toda a documentação, o Detran estadual realiza a análise técnica e administrativa.

Se todos os requisitos forem atendidos, o veículo é registrado na base estadual e, em seguida, integrado à base nacional do Renavam, permitindo a emissão do licenciamento e do emplacamento.

Penalidades previstas a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento anual passa a configurar infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

Além disso, os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete de segurança é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

A Resolução nº 996/2023 mantém a dispensa de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação para bicicletas elétricas, patinetes e skates, desde que sejam respeitados critérios técnicos específicos. Entre as exigências estão velocidade máxima de até 32 km/h, ausência de acelerador manual e funcionamento do motor apenas em sistema de pedal assistido. Nesses casos, o motor só pode atuar quando o condutor pedala, sendo proibido qualquer dispositivo que permita a movimentação autônoma do veículo.