28/02/2022 06h08
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Em 12 de janeiro último, foi publicado o Decreto nº 10.936, que se aplica às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos.
O citado Decreto Federal nº 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, revoga o regulamento anterior da PNRS, bem como o Decreto Federal nº 9.177/2017, o Decreto Federal nº 5.940/2006 e o artigo 5º, inciso IV do Decreto Federal nº 10.240/2020.
Importante instrumento que, além de regulamentar a PNRS, se articula com a Política Nacional do Meio Ambiente e com as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Este Decreto nos traz grandes avanços, pois aborda pontos muito relevantes, dentre eles a criação do Programa Nacional de Logística Reversa que trata da operacionalização da infraestrutura física e logística, com foco nos ganhos de escala e na criação da sinergia entre os sistemas de logística reversa. Ele também:
Além disso, reitera a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, reforçando dispositivo do novo Marco do Saneamento, que impõe a necessidade garantir por meio de instrumento de remuneração, com cobrança dos usuários (taxa ou tarifa), a recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços essenciais; e revoga o inciso IV do caput do artigo 5º do Decreto nº 10.240/2020, que dispõe implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, tratando da não aplicação das regras de logística reversa aos componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos produtos eletroeletrônicos;
São muitas e profundas mudanças.
Resta saber se os atores envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) e os governos (federal, estadual e municipal) conseguirão se adequar para atender a tais mudanças, nas condições e prazos regulamentados.
Vamos torcer para o Brasil fazer bonito. Quem viver verá...
Itamar Trindade é Economista, Gestora Ambiental e colaboradora do site Modais em Foco.
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