30/09/2021 08h55
Foto: Aeroporto Eduardo Gomes, de Manaus - Divulgação
Os aeroportos de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR) serão operados pela Vinci Airports, nos próximos 30 anos. O Ministério da Infraestrutura, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a concessionária formalizaram, na quarta-feira (29), a assinatura do contrato de concessão para exploração dos sete aeroportos que compõe o Bloco Norte I que foi leiloado na 6ª Rodada de Concessões de Aeroportos.
O grupo francês Vinci arrematou os aeroportos, pelo valor de R$ 420 milhões, com ágio de 777,47% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 47,8 milhões. Nos próximos dias, a empresa fará o deposito no Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC), do valor da contribuição mínima inicial estipulada em R$ 47 milhões + ágio de 777,47% sobre o lance inicial.
Os sete aeroportos do Bloco Norte I, que transportaram cerca de 4,6 milhões de passageiros em 2019 e representam 2,11% do tráfego aéreo nacional, serão administrados pela Concessionária Aeroportos da Amazônia S/A, empresa criada pela Vinci Airports para operação dos terminais. No Brasil, a Vinci já opera o terminal de Salvador/BA.
Além da contribuição inicial a ser paga após a assinatura do contrato, a nova concessionária deverá pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes calculados do 5º ao 9º ano da concessão, tornando-se constantes a partir de então e até o final da concessão. Trata-se de mecanismo para adequação dos contratos às oscilações de demanda e receita ao longo da concessão. Os valores projetados para os contratos contemplam uma receita estimada para toda a concessão, no período de 30 anos, de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte.
De acordo com os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs), os investimentos estimados para os sete aeroportos do Bloco Norte I devem somar R$ 1,48 bilhão. Desde já, a concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais. Nos 36 meses contados a partir da data de eficácia do contrato (Fase I-B), a concessionária deve realizar os investimentos específicos em cada aeroporto, além de adequar a infraestrutura atual para a prestação do serviço.