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Entrevista

‘A pandemia agrava a precarização’

José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, lamenta a falta de suporte trabalhista

01/05/2021 20h00

Foto: ANPT

Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 43,3 mil denúncias e instaurou 12,5 mil inquéritos civis para apurar irregularidades relacionadas à Covid-19. Além disso, foram ajuizadas 516 ações civis públicas e firmados 530 termos de ajuste de conduta, revela um levantamento da Procuradoria-Geral do Trabalho, atualizado até 27 de abril a pedido de CartaCapital. Os resultados foram alcançados pela instituição com o apoio do Grupo de Trabalho Covid-19, criado para propor iniciativas que reduzam os impactos da pandemia e garantam mais proteção aos trabalhadores.

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, José Antonio Vieira de Freitas Filho observa que muitos empresários se valem da crise para subtrair direitos dos trabalhadores, mesmo quando não estão passando por dificuldades financeiras insuperáveis, e critica a relutância das autoridades em conceder auxílios aos desempregados e profissionais afastados do trabalho. “Não vimos igual resistência quando instituições bancárias foram beneficiárias da ajuda estatal”. 

Em que medida a pandemia deixa os trabalhadores mais suscetíveis à violação de direitos?

A crise sanitária expõe os trabalhadores, a um só tempo, à infecção, com desfecho às vezes trágico, e à maior precarização ou sonegação de direitos. Muitos se contaminam no exercício das funções porque não estão adequadamente protegidos. Com a estagnação da economia, empresários, sobretudo os de micro e pequeno portes, têm naturais dificuldades de cumprir com as obrigações trabalhistas e, não raramente, são obrigados a suspender ou a encerrar a atividade empresarial, circunstância que aumenta o índice de desemprego. Há, porém, os que se valem da crise como argumento para o rompimento dos contratos de trabalho ou para a subtração de direitos, a despeito de qualquer real comprometimento econômico insuperável.

Quais são os setores mais vulneráveis?

Muitos trabalhadores, principalmente os que se dedicam às denominadas atividades essenciais, insuscetíveis de interrupção, como os entregadores demandados por aplicativos e os profissionais da área de saúde, têm trabalhado à exaustão, comumente sem os insumos e equipamentos de proteção necessários, o que aumenta exponencialmente o risco da contaminação, individual e coletiva. O quadro também é bastante preocupante no âmbito do trabalho doméstico, com o deslocamento frequente residência-trabalho-residência.

É preciso assimilar que a observância dos direitos sociais, muito especialmente a dos concernentes à saúde física e mental dos trabalhadores, além de constitucionalmente imposta, é fundamental à coletividade, inclusive porque gera estabilidade jurídica, fomenta o crescimento econômico e desonera os cofres públicos, em virtude da redução de despesas com benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade para o trabalho. 

Apesar das recomendações de autoridades sanitárias, muitos trabalhadores não têm escolha, precisam sair de casa para sustentar a família. Como resolver esse impasse?

Como cidadão, confesso que me sinto um pouco incomodado ao constatar que algumas autoridades públicas, notadamente no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, consideram os pobres particularmente onerosos ao Estado. Mesmo durante uma crise sanitária de cuja gravidade não é possível duvidar, resiste-se, por exemplo, à concessão de auxílios à grande massa de desempregados ou aos compulsoriamente afastados do trabalho, pela suspensão dos contratos ou das atividades.

Ao longo da nossa história, não vimos, porém, igual resistência, quando instituições bancárias foram beneficiárias da ajuda estatal. Se é certo que se deve zelar pela higidez da ordem econômica e financeira nacional, também o é que não se pode descuidar da vida, da saúde e da dignidade da nossa gente. O mais humilde dos cidadãos, sem qualquer rendimento diretamente tributável, paga impostos pelo simples fato de algo consumir. 

Recentemente, o Brasil foi incluído em lista preliminar da Organização Internacional do Trabalho, ao lado de 39 países suspeitos de violação de convenções trabalhistas internacionais. Isso tem relação com a reforma aprovada na gestão de Michel Temer?

O Brasil foi incluído na lista por suspeita de violação à Convenção nº 98, ratificada em 1952, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, pois peritos identificaram incompatibilidade com a reforma trabalhista de 2017, fortemente alicerçada na premissa, juridicamente censurável, de que o acordado deveria prevalecer sobre o legislado, mesmo na ausência da entidade sindical representativa dos trabalhadores. 

Apesar de compromissos internacionalmente assumidos e de disposições constitucionais que garantem, por exemplo, o denominado “mínimo existencial”, têm sido recorrentes as tentativas de se permitir o aviltamento dos salários, a extrapolação dos limites de duração do trabalho e outras medidas que destoam dos princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Trabalho, em um autêntico processo de desconstrução normativa. 

O senhor pode citar um exemplo?

Recentemente, a ANPT externou, em nota pública, uma vez mais, a sua contrariedade à alteração do art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre as pausas térmicas para trabalhadores de frigoríficos, que estão sujeitos a diversas doenças ocupacionais, circunstância que naturalmente se agrava na pandemia. 

Aliás, o governo federal acaba de sujeitar a consulta pública a minuta de decreto que pretende instituir o “Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas”, assim como rever e consolidar decretos precedentes. Percebe-se, nitidamente, a intenção de deixar o arcabouço normativo em permanente estado de revisão, o que é incompatível com a natureza das leis, que, salvo quando destinadas à vigência temporária, são permanentes e vigoram até que outras as revoguem, expressa ou tacitamente. 

A reforma trabalhista foi realizada com o propósito de estimular a geração de emprego. Mas, mesmo antes da pandemia, o Brasil tinha uma taxa de desocupação um pouco superior à do trimestre encerrado em novembro de 2017, quando as mudanças entraram em vigor. Para o trabalhador, houve algum ganho com a reforma?

Estudos demonstram que a reforma trabalhista de 2017, embora fundada na premissa de que o Direito do Trabalho seria um agente fomentador de custos e, assim, uma espécie de rival da produtividade, da competitividade e, por mais heterodoxal que isso possa parecer, do próprio nível de emprego e renda, não serviu ao que se propôs. Não gerou os empregos e os investimentos esperados. 

A economia, em estado precário mesmo antes da pandemia, a partir desta se estagnou e setores do próprio governo federal já afirmam que, enquanto não for debelada ou significativamente contida, pouco ou nada se alterará. À massa de desempregados soma-se a dos que simplesmente desistiram de obter um emprego formal. 

O maior percentual de postos abertos imediatamente pós-reforma referiu-se aos então criados contratos de trabalho intermitente, resultado que, obviamente, está longe de sanar ou de atenuar os problemas socioeconômicos nacionais. Nada de bom ou de útil pode resultar de uma reforma que extingue direitos sociais ou diminui substancialmente a sua dimensão constitucional.

Os trabalhadores “uberizados” também parecem complemente desprotegidos…

A situação dos trabalhadores sujeitos à “uberização”, que atendem às mais diversas demandas por aplicativos ou plataformas digitais, preocupa sobremaneira ao Ministério Público do Trabalho, pois é notório que se encontram expostos a acentuados riscos, sobretudo durante a pandemia. É fácil notá-los nas ruas, de motocicletas ou bicicletas, enfrentando, em alta velocidade e sem equipamentos de proteção, condições de tráfego manifestamente hostis. Às vezes, sequer os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito são utilizados. 

Não seria razoável dizer que a omissão é fruto apenas da irresponsabilidade individual do trabalhador, porque a ninguém é dado se valer do trabalho alheio, com intenção lucrativa, sem se preocupar com as condições em que será realizado. É comum a ocorrência de acidentes e, apesar da subordinação, o vínculo de emprego não é reconhecido espontaneamente e o trabalhador fica excluído da tutela própria da inserção no regime previdenciário. 

Com o prolongamento da pandemia, qual é o cenário que o senhor prevê para o trabalhador nos próximos 12 meses? Há algo para celebrar neste 1º de Maio?

Os próximos meses dependerão do que, desde logo, se fará para a contenção da pandemia. O Plano Nacional de Vacinação precisa ser acelerado. Os reflexos da aflitiva crise sanitária, principalmente na economia e nas relações de trabalho, certamente perdurarão por um tempo significativo, mesmo após o tão esperado fim.  

A despeito de tudo que os aflige, os trabalhadores não podem, porém, renunciar à celebração de mais um 1º de Maio. Estar vivo, na atual realidade mundial, já é motivo de comemoração. E não podemos perder de perspectiva um fato: o único trabalho que dignifica é o que, realmente, proporciona ao trabalhador uma existência digna.

Publicado na CartaCapital